Governo federal destina R$ 1,28 bilhão para recuperação do Rio Grande do Sul após enchentes, conforme medidas provisórias publicadas no DOU.

O governo federal anunciou a liberação de um crédito extraordinário no valor total de R$ 1,28 bilhão para auxiliar nas ações de recuperação do Rio Grande do Sul, após as graves enchentes que assolaram o estado. A medida foi divulgada por meio de duas medidas provisórias publicadas no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (18) e agora segue para apreciação do Congresso Nacional.

Uma das medidas provisórias, a MP 1.244/2024, destina um montante de R$ 1.253.601.800, enquanto a outra, MP 1.243/2024, prevê um crédito de R$ 27.163.242. Essa ação emergencial não impactará os resultados fiscais estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2024, devido ao reconhecimento do estado de calamidade pública no Rio Grande do Sul.

Segundo informações da Casa Civil, o novo crédito extraordinário tem como principal objetivo garantir a integralização de cotas no Fundo Garantidor de Operações (FGO) para cobrir as operações realizadas pelo Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e pelo Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp), cujas condições para concessão de empréstimos foram divulgadas no início de maio.

Os recursos também serão direcionados para diversas outras ações, como o levantamento da situação das estradas e barragens, o diagnóstico dos danos em habitações, o levantamento das perdas em territórios quilombolas rurais, a reconstrução de regiões afetadas, as medidas de proteção civil, os reparos no Arquivo Nacional, entre outros.

Além disso, haverá autorização para aplicação dos recursos extraordinários na aquisição de equipamentos e infraestrutura para a Justiça do Trabalho, o Ministério Público Federal, a Procuradoria da Justiça Militar de Porto Alegre, a Procuradoria Regional da 4ª Região e a Procuradoria da República no Rio Grande do Sul.

Com informações da Agência Brasil

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Sair da versão mobile