Essas vagas remanescentes são aquelas que não foram preenchidas durante as etapas regulares de seleção do Fies. Elas são destinadas exclusivamente para os estudantes que estão efetivamente matriculados no curso, turno e local de oferta em que se inscreveram. Além disso, os alunos devem estar cursando no momento da inscrição ou ter cursado o semestre com aproveitamento de, no mínimo, 75% das disciplinas, caso o semestre já tenha encerrado.
A prioridade na seleção da lista de espera é para os candidatos com renda familiar per capita de até meio salário-mínimo que estejam inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) dos programas sociais do governo federal.
O Fies concede financiamento de até 100% dos custos de cursos de graduação em instituições privadas de ensino superior. Podem se inscrever os estudantes que realizaram o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) a partir de 2010, obtendo média aritmética das notas nas provas igual ou superior a 450 pontos e nota superior a zero na redação. Além disso, é necessário possuir renda familiar mensal bruta, por pessoa, de até três salários-mínimos.
Com a prorrogação do prazo, os interessados terão mais tempo para se inscrever e concorrer a essas vagas remanescentes do Fies, ampliando assim as oportunidades de acesso ao financiamento estudantil para a graduação.