Autorização Eletrônica de Viagem: facilitando a viagem de menores desacompanhados com segurança e praticidade, saiba como obter o documento online.

No mês de julho, quando as férias escolares estão em pleno vapor, muitas crianças e adolescentes se preparam para embarcar em viagens, seja para destinos nacionais ou internacionais. Porém, para menor de 16 anos viajar desacompanhado dos pais, é necessário obter uma autorização específica em determinados casos, conforme determina o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Para facilitar esse processo, a Autorização Eletrônica de Viagem (AEV) tem se tornado uma opção cada vez mais procurada por pais e responsáveis. Esse procedimento, que pode ser feito de forma online, é regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça e realizado através da plataforma e-notariado, do Colégio Notarial do Brasil.

De acordo com os dados levantados, a procura pela AEV tem aumentado consideravelmente nos últimos anos. Em 2022, foram registradas 1.217 solicitações, número que subiu para 6.945 no primeiro semestre de 2024. A praticidade e segurança oferecidas por esse documento digital têm sido destacadas pelos usuários, como o empresário Rogério de Oliveira Tavares, que conseguiu emitir a autorização para a sua filha de forma rápida e segura.

Segundo o diretor do Colégio Notarial do Brasil, Ubiratan Guimarães, a AEV proporciona conveniência para viagens de última hora e evita transtornos no momento do check-in, já que a apresentação do documento pode ser obrigatória. Além disso, o procedimento feito de forma virtual garante a integridade e validade jurídica do documento, trazendo tranquilidade e confiança aos usuários.

Para emitir a Autorização Eletrônica de Viagem, os responsáveis devem acessar a plataforma e-notariado, utilizando um certificado digital notarizado ou padrão ICP-Brasil. É necessário preencher os dados da solicitação, escolher um cartório para o reconhecimento dos responsáveis e anexar documentos como fotos dos mesmos e do menor de idade. O custo da autorização varia de acordo com o estado, seguindo a tabela de preços do procedimento de reconhecimento de firma.

Com a AEV em mãos, seja impressa ou no formato de QR Code, os viajantes devem apresentá-la juntamente com seus documentos pessoais no momento do embarque, garantindo assim uma viagem segura e dentro das determinações legais. A praticidade e eficiência desse processo têm sido reconhecidas por aqueles que já utilizaram a Autorização Eletrônica de Viagem, tornando-a uma opção cada vez mais popular entre os pais e responsáveis que desejam proporcionar experiências de viagem aos seus filhos menores de idade.

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