Lei de R$1,62 bilhão para proteção dos ianomâmis é promulgada no Brasil após aprovação no Senado e gera investimentos em diversas áreas.




Lei de proteção aos ianomâmis é promulgada com crédito extraordinário de R$ 1,62 bilhão

No dia 11 de novembro, foi promulgada a Lei 14.922, que abriu um crédito extraordinário de R$ 1,62 bilhão para a proteção das comunidades que vivem em território ianomâmi. Essa importante medida teve origem na Medida Provisória (MP) 1.209/2024, que foi aprovada pelo Senado em 10 de julho. A norma já está publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (12).

Os recursos provenientes dessa lei são destinados a atividades emergenciais de assistência sanitária aos ianomâmis e demais povos da região que se encontram em estado de emergência de saúde, incluindo a retirada de garimpos ilegais da área indígena. O anexo da MP detalha os programas e ações em cada área beneficiada.

O governo justificou a necessidade dos créditos com base na conservação ambiental e no desenvolvimento socioeconômico sustentável da região. Diversos Ministérios foram contemplados, como o da Defesa, da Justiça, do Meio Ambiente, do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, do Desenvolvimento e Assistência Social, da Pesca, dos Direitos Humanos e dos Povos Indígenas.

A maior parte dos recursos, no valor de R$ 309,8 milhões, foi destinada ao Ministério da Defesa, visando o uso pelas Forças Armadas e pelo Sistema de Proteção da Amazônia (Sipam) em ações emergenciais.

No Ministério da Justiça, os recursos são direcionados principalmente à Força Nacional de Segurança Pública, com um montante de R$ 29,9 milhões, para contratação de servidores e aprimoramento das ações de segurança, e ao Departamento de Polícia Rodoviária Federal, com R$ 19,7 milhões, para operações de policiamento e combate à criminalidade e corrupção.

No Ministério do Meio Ambiente, foram beneficiados o Ibama, com R$ 64,9 milhões, e o ICMBio, com R$ 38,1 milhões, para fiscalização ambiental relacionada à proteção da vida, saúde e segurança em terras indígenas, e gestão de unidades de conservação, respectivamente.

O crédito extraordinário também contempla investimentos no desenvolvimento agrário, agricultura familiar, combate à fome, pesca, aquicultura e direitos humanos que beneficiem os povos indígenas.

A promulgação da lei foi realizada pelo presidente do Senado e do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)


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