Empresas de apostas devem adotar mecanismos de prevenção a crimes sob pena de multa de R$ 20 milhões

O Ministério da Fazenda, por meio da Secretaria de Prêmios e Apostas, estabeleceu novas diretrizes para as empresas operadoras de sites de apostas de quota fixa, as famosas “bets”, autorizadas a atuar no Brasil. Com o objetivo de prevenir crimes como lavagem de dinheiro, financiamento de terrorismo, proliferação de armas de destruição em massa e outros ilícitos, as empresas terão que manter um mecanismo de checagem rigoroso para garantir a conformidade com a legislação.

A portaria que reúne as políticas, procedimentos e controles internos de prevenção à lavagem de dinheiro foi publicada recentemente no Diário Oficial da União. Essa medida faz parte da regulamentação da lei de apostas de quota fixa, que foi aprovada em 2018 e teve seu detalhamento de regras iniciado em julho de 2023. Com a entrada em vigor dessas novas diretrizes, as empresas deverão desenvolver políticas que incluam a definição de responsáveis pelo cumprimento das regras, programas de conformidade com as leis brasileiras, atividades de informação e capacitação de funcionários e prestadores de serviços, além de mecanismos de identificação, avaliação, análise e mitigação de riscos.

Os controles deverão ser constantes e feitos através de cadastros com monitoramento regular. Caso sejam identificados indícios de crimes durante os processos de análise das empresas, como incompatibilidade financeira com a atividade de apostas, as operadoras deverão comunicar o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) imediatamente após a conclusão das investigações. Além disso, todas as documentações e registros devem ser mantidos pelas empresas por cinco anos.

A fiscalização do cumprimento das novas regras está prevista para iniciar em 1º de janeiro de 2025, com sanções que podem variar desde multas de até R$ 20 milhões até a cassação da atividade para as empresas que não cumprirem as obrigações estabelecidas. Com a implementação dessas medidas, espera-se que as empresas operadoras de apostas de quota fixa estejam mais preparadas para combater crimes financeiros e proteger os consumidores e a integridade do mercado de apostas.

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