Governo federal autoriza contratação de pilotos estrangeiros para combater incêndios no Pantanal sem acordo internacional, MP 1.240/2024.

O governo federal tomou uma importante medida para combater os incêndios que assolam o Pantanal. Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) da quarta-feira (10) a Medida Provisória 1.240/2024, assinada pelo presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin. Essa MP permite a contratação de operadores de aviões de outros países sem a necessidade de um prévio acordo internacional.

A MP 1.240/2024 dispensa a exigência de acordo bilateral ou tratamento recíproco para a utilização de tripulação estrangeira nos serviços aéreos no Brasil em situações de emergência ambiental, estado de calamidade pública ou situação de emergência reconhecidos pelo poder público federal. Para tanto, altera o Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565, de 1986).

De acordo com a exposição de motivos enviada pelo Poder Executivo, o Brasil enfrenta dificuldades para encontrar aviões e tripulantes em quantidade suficiente para combater os incêndios de forma adequada.

A escassez de aeronaves especializadas de grande porte no país resulta na falta de tripulação capacitada para operá-las. Por isso, torna-se necessário recorrer a aeronaves e tripulação estrangeiras, conforme aponta o documento.

Desafio das Queimadas

A situação do Pantanal, Cerrado e Amazônia é considerada crítica pelo governo federal, colocando um grande peso sobre o Ibama e demais órgãos públicos. No caso do Pantanal, a seca enfrentada é a pior desde 1951.

A área queimada no Pantanal já ultrapassou significativamente o total registrado no mesmo período de 2020. Além disso, desde o final de 2023 e início de 2024, a região tem enfrentado uma escassez extrema em relação à umidade do solo, representando uma grave ameaça ao patrimônio ambiental nacional, conforme destaca o governo na exposição de motivos.

A Medida Provisória agora seguirá para análise do Congresso Nacional, marcando mais um passo importante no combate aos incêndios que devastam o Pantanal e outras regiões do país.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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