Projeto que amplia prazo para vítimas de assédio no trabalho pedirem reparação civil segue para análise da CCJ




Projeto de lei amplia prazo para vítimas de assédio sexual no trabalho buscar reparação civil

Projeto de lei amplia prazo para vítimas de assédio sexual no trabalho buscar reparação civil

No dia de hoje, o Projeto de Lei 5.993/2023, que propõe fixar em cinco anos o prazo para vítimas de assédio sexual no trabalho pedirem reparação civil na Justiça, foi encaminhado para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). A iniciativa, apresentada pela senadora Ana Paula Lobato (PDT-MA), foi aprovada pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) nesta quarta-feira (10). A relatora, senadora Jussara Lima (PSD-PI), deu parecer favorável à proposta.

O PL tem como objetivo alterar o Código Civil para ampliar o prazo de prescrição da solicitação de reparação civil em casos de assédio sexual no ambiente de trabalho. Atualmente, o prazo estabelecido é de três anos, e com a aprovação do projeto, as vítimas terão até cinco anos após o término do vínculo empregatício para buscar reparação legal.

Uma emenda apresentada por Jussara propõe estender o prazo de cinco anos também para vítimas de assédio moral no trabalho, ressaltando a similaridade de dinâmica interpessoal e social entre o assédio sexual e o assédio moral. Segundo a relatora, essa ampliação de prazo visa garantir que as vítimas tenham tempo hábil para buscar a justiça e não se sintam coagidas a permanecer em situações de violência no ambiente de trabalho.

A importância da ajuda jurídica

A senadora Ana Paula Lobato destaca que o prazo atual estabelecido pelo Código Civil não leva em consideração a fragilidade das vítimas de assédio no ambiente de trabalho. Muitas vezes, essas trabalhadoras evitam buscar ajuda jurídica por receio de represálias, e quando o vínculo empregatício é encerrado, o prazo para solicitação de reparação civil já está prescrito.

Em suas palavras, Ana Paula ressalta a importância da aplicação do prazo de cinco anos para casos de assédio, garantindo que o tempo comece a ser contado somente a partir da extinção do vínculo empregatício, para que as vítimas tenham a oportunidade de buscar a reparação de forma justa e segura.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)


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