Projeto de lei amplia prazo para vítimas de assédio sexual no trabalho buscar reparação civil
No dia de hoje, o Projeto de Lei 5.993/2023, que propõe fixar em cinco anos o prazo para vítimas de assédio sexual no trabalho pedirem reparação civil na Justiça, foi encaminhado para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). A iniciativa, apresentada pela senadora Ana Paula Lobato (PDT-MA), foi aprovada pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) nesta quarta-feira (10). A relatora, senadora Jussara Lima (PSD-PI), deu parecer favorável à proposta.
O PL tem como objetivo alterar o Código Civil para ampliar o prazo de prescrição da solicitação de reparação civil em casos de assédio sexual no ambiente de trabalho. Atualmente, o prazo estabelecido é de três anos, e com a aprovação do projeto, as vítimas terão até cinco anos após o término do vínculo empregatício para buscar reparação legal.
Uma emenda apresentada por Jussara propõe estender o prazo de cinco anos também para vítimas de assédio moral no trabalho, ressaltando a similaridade de dinâmica interpessoal e social entre o assédio sexual e o assédio moral. Segundo a relatora, essa ampliação de prazo visa garantir que as vítimas tenham tempo hábil para buscar a justiça e não se sintam coagidas a permanecer em situações de violência no ambiente de trabalho.
A importância da ajuda jurídica
A senadora Ana Paula Lobato destaca que o prazo atual estabelecido pelo Código Civil não leva em consideração a fragilidade das vítimas de assédio no ambiente de trabalho. Muitas vezes, essas trabalhadoras evitam buscar ajuda jurídica por receio de represálias, e quando o vínculo empregatício é encerrado, o prazo para solicitação de reparação civil já está prescrito.
Em suas palavras, Ana Paula ressalta a importância da aplicação do prazo de cinco anos para casos de assédio, garantindo que o tempo comece a ser contado somente a partir da extinção do vínculo empregatício, para que as vítimas tenham a oportunidade de buscar a reparação de forma justa e segura.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)