10/07/2024 – 13:17
Elio Rizzo / Câmara dos Deputados
Jonas Donizette, o autor da proposta
O Projeto de Lei Complementar 8/24 foi apresentado na Câmara dos Deputados com o objetivo de alterar a forma como os impostos são cobrados em propriedades com a maioria de sua área ocupada por parque de geração de energia eólica ou solar. De acordo com a proposta, nessas situações, o imposto a ser aplicado seria o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) em vez do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), independentemente da localização do imóvel.
Segundo o autor da iniciativa, o deputado Jonas Donizette (PSB-SP), o ITR seria cobrado apenas pela área ocupada pelas instalações para geração de energia, e não sobre a área total do imóvel. O ITR é de competência federal, podendo a fiscalização e cobrança ser realizadas pelos municípios através de convênio com a União. Já o IPTU é um imposto municipal.
Donizette explicou que o cálculo do ITR é baseado no valor da terra nua, sem melhorias, multiplicado por uma alíquota determinada de acordo com a área total e grau de utilização do imóvel rural. Enquanto isso, o IPTU é calculado com base no valor venal do imóvel, determinado pela localização, tamanho e uso da propriedade.
O deputado ressaltou que a proposta visa trazer flexibilidade às regras tributárias, evitando que municípios cobrem IPTU sobre imóveis com plantas de energia eólica e solar em áreas não urbanizadas, impondo custos tributários excessivos. A mudança proposta só se aplicaria a imóveis com mais de 80% da área ocupada por instalações para geração de energia, prevenindo possíveis abusos.
A proposta passará pela análise das comissões de Minas e Energia, Finanças e Tributação, e Constituição e Justiça e de Cidadania antes de seguir para votação em plenário. Para se tornar lei, o projeto também precisará da aprovação do Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Natalia Doederlein