Reforma tributária trará impactos para a Zona Franca de Manaus e regiões de livre comércio da região Norte a partir de 2033.




Reforma tributária: Zona Franca de Manaus e região Norte terão benefícios mantidos

Reforma tributária: Zona Franca de Manaus e região Norte terão benefícios mantidos

A Zona Franca de Manaus e cerca de dez cidades da região Norte classificadas como áreas de livre comércio vão se tornar os únicos locais do país com incentivos regionais para os impostos alterados pela reforma tributária a partir de 2033, quando serão extintos os benefícios existentes hoje para os demais estados e municípios.

Um debate que ocorre atualmente no Congresso Nacional vai definir o tamanho desse benefício, o que pode acelerar a migração de empresas de outros estados para o polo de Manaus ou tornar a região menos atrativa do ponto de vista tributário.

Entre os benefícios para compensar o custo mais elevado de se produzir na região estão subsídios às empresas locais, na forma de créditos dos novos tributos, e a manutenção do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) para produtos fabricados em outras regiões e que concorrem com os da área incentivada, como celulares, aparelhos de ar-condicionado e bicicletas.

Nos dois casos, algumas regras já estão definidas no projeto de lei que regulamenta a reforma, enviado ao Congresso pelo governo em abril, mas as empresas da região avaliam que não há garantia de manutenção dos benefícios nos níveis atuais.

IPI ZERO PARA 95% DO QUE É TRIBUTADO HOJE

Outro benefício para o polo de Manaus está ligado ao IPI, que será zerado a partir de 2027 para todos os bens que não tinham produção na Zona Franca no ano de 2023.

Bens fabricados nessa área na época, mas com alíquota inferior a 6,5%, também terão IPI zero em todo o país. Nesse caso, o governo federal vai dar um crédito de 6% para a empresa instalada em Manaus referente à CBS, a nova contribuição federal sobre bens e serviços, que vai substituir o PIS/Cofins.

Os produtos que possuíam industrialização na Zona Franca e tinham alíquota acima de 6,5% continuam com IPI quando fabricados fora da região. Nesse caso, ainda haverá um crédito de CBS de 2% para as empresas da área incentivada.

Segundo o governo, o IPI será zerado para 95% dos bens tributados atualmente.

As empresas da região pedem que o Congresso inclua na lista também produtos com projetos de produção já aprovados, o que inclui linhas de fabricação em implantação.

Em relação a novos produtos, a proposta do governo diz que empresas que decidirem fabricar bens sem similar nacional na região terão a garantia de que, se surgir um concorrente em outro local do país, ele será taxado com IPI de até 30% por decisão do Executivo.

As empresas pedem que o Congresso permita ao presidente da República tributar empresas que já fabricam um produto no país, se a produção for considerada, por exemplo, aquém das necessidades do mercado nacional.

“Em uma situação como essa, não seria viável, por conta dessa restrição legal que se pretendeu colocar. Isso restringe a competência do governo federal para promover política industrial”, afirma Portela, do Cieam.

As demais áreas de livre comércio com benefícios mantidos são Tabatinga (AM), Guajará-Mirim (RO), Boa Vista e Bonfim (RR), Macapá e Santana (AP), Brasiléia, Epitaciolândia e Cruzeiro do Sul (AC). São locais com incentivos criados entre 1989 e 1994.


Sair da versão mobile