Projeto de lei estabelece critérios para concessão do título de Capital Nacional a municípios, visando evitar banalização e garantir justiça na homenagem.







Projeto de Lei sobre concessão de título de Capital Nacional é aprovado em comissão

Projeto de Lei sobre concessão de título de Capital Nacional é aprovado em comissão

A Comissão de Educação e Cultura (CE) aprovou nesta terça-feira (9) projeto que estabelece critérios mínimos para a concessão de título de Capital Nacional a municípios. O Projeto de Lei (PL) 2.102/2019, da Câmara dos Deputados, recebeu parecer favorável do senador Flávio Arns (PSB-PR) e agora vai ao Plenário.

A proposta proíbe que um mesmo município possa ostentar mais de um título de capital nacional e busca evitar a banalização dessa honraria, segundo Arns.

O senador destacou que a ausência de regulamentação específica para a concessão desse título tem levado a iniciativas descoordenadas e subjetivas, o que muitas vezes não reflete com precisão o mérito dos municípios homenageados. O PL em questão busca corrigir essa lacuna ao estabelecer critérios claros e objetivos, como o interesse público, a veracidade e a regularidade.

Regras

O título de Capital Nacional destina-se a homenagear municípios que se destacam em características como natureza cultural ou esportiva, atividade econômica, ser sede de evento relevante, ter sido palco de acontecimento histórico ou possuir peculiar característica geográfica.

Para a concessão do título, é necessário que a Câmara de Vereadores do município manifeste oficialmente a concordância em relação à homenagem, apontando os possíveis benefícios dela. Além disso, deve ser comprovado que o município é o expoente nacional na área em questão e mantém essa posição de destaque há pelo menos dez anos consecutivos.

Uma audiência pública deve avaliar o processo, com participação de entidades representativas dos municípios e associações ligadas ao objeto da homenagem. A oitiva de municípios com interesse concorrente ou organismos contrários à homenagem proposta também é necessária.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)


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