CE aprova PL que inclui iniciativa do “Banco Vermelho” na campanha “Agosto Lilás” de proteção à mulher em locais públicos.

Uma iniciativa urbana inovadora, inspirada em um movimento internacional, pode ganhar destaque na campanha “Agosto Lilás”, mês voltado para a proteção das mulheres. Na última terça-feira (9), a Comissão de Educação e Cultura (CE) aprovou o Projeto de Lei 147/2024, que fortalece a proposta de instalar bancos vermelhos em locais públicos com mensagens de conscientização e informações sobre canais de ajuda e denúncia em casos de feminicídio. O projeto, originário da Câmara dos Deputados, recebeu parecer favorável da senadora Jussara Lima (PSD-PI) e agora segue com urgência para apreciação do Plenário.

A campanha internacional, que teve início na Itália em 2016 e chegou ao Brasil pelas mãos de Andrea Rodrigues e Paula Limongi, é baseada na instalação de bancos vermelhos em espaços de grande circulação, com o objetivo de conscientizar a população.

O PL altera a Lei nº 14.448/2022, que institui o Agosto Lilás como mês de proteção à mulher, incluindo a iniciativa do Banco Vermelho na campanha. Além disso, propõe a realização de ações de capacitação em locais de grande movimentação e a premiação de projetos que visem combater a violência contra a mulher e auxiliar na reintegração das vítimas.

A senadora Jussara Lima ressaltou a importância da proposta, destacando o aumento dos casos de feminicídio desde a sua tipificação em 2015 e alertando para os preocupantes dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, que contabilizou 1.463 vítimas somente em 2023.

“As estatísticas de violência contra a mulher no Brasil são alarmantes. Este projeto pode complementar as medidas existentes e ampliar as ações de conscientização e prevenção da violência contra a mulher”, afirmou a relatora.

A senadora Damares Alves (Republicanos-DF) comemorou a aprovação do projeto e expressou seu desejo de ver o Banco Vermelho presente em todas as praças do país, enaltecendo o Instituto Banco Vermelho pelo trabalho realizado.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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