Presidente Lula sanciona lei sem vetos para obrigações de prestadores de serviços de turismo e cultura após calamidade pública no Rio Grande do Sul.

Na última sexta-feira, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, sem vetos, uma lei que impõe obrigações aos prestadores de serviços de turismo e cultura para consumidores e profissionais contratados, em um período que vai de 27 de abril de 2024 até 12 meses após o término do estado de calamidade pública decretado pelo Decreto Legislativo nº 36, em virtude dos temporais e enchentes ocorridos nos estados recentemente.

Essa nova legislação determina que, em casos de adiamento ou cancelamento de serviços, reservas e eventos, incluindo shows e espetáculos, os prestadores de serviços terão que garantir o direito do consumidor de três maneiras: oferecendo a remarcação dos serviços, disponibilizando crédito para uso ou abatimento na compra de outros serviços, ou reembolsando os valores, mediante solicitação do consumidor.

Essas medidas se aplicam a prestadores de serviços culturais e turísticos, assim como empresas de cinemas, teatros e plataformas digitais de vendas de ingressos pela internet. Eventos como shows, rodeios, espetáculos musicais e de artes cênicas também estão inclusos nessa regulamentação.

O intuito principal dessas medidas emergenciais para os setores de turismo e cultura no Rio Grande do Sul é atenuar os impactos da crise provocada pelos desastres naturais no estado.

Além disso, as regras estabelecidas determinam que as operações para resolver casos de cancelamentos e adiamentos de eventos não poderão gerar custo adicional, taxa ou multa ao consumidor, em qualquer data de ocorrência do evento, estendendo-se por até 120 dias após o término do decreto legislativo.

Caso haja crédito para uso em outros serviços, esse poderá ser utilizado até 31 de dezembro de 2025, e o reembolso ao consumidor será devido pelo prestador de serviço, se este não conseguir oferecer a remarcação ou crédito em outros serviços, devendo ocorrer em até seis meses após o encerramento do decreto legislativo.

Os profissionais contratados impactados por adiamentos ou cancelamentos de eventos devido a desastres naturais também não serão obrigados a reembolsar imediatamente os valores recebidos, desde que o evento seja remarcado, dentro do prazo de seis meses após o fim do decreto legislativo.

Eventuais cancelamentos ou adiamentos não acarretarão multas, penalidades ou reparação por danos morais às empresas prestadoras de serviços, desde que estas cumpram com as obrigações estabelecidas na nova lei.

Essas medidas visam proteger tanto os consumidores quanto os profissionais e prestadores de serviços nos setores de turismo e cultura, garantindo direitos e minimizando os impactos causados por desastres naturais.

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