Grupo de trabalho retoma proposta de taxação de planos de previdência transmitidos por herança, com mudanças para garantir segurança jurídica e justiça fiscal.






Reforma Tributária: Proposta de Taxação em Planos de Previdência Privada

Reforma Tributária: Proposta de Taxação em Planos de Previdência Privada

O grupo de trabalho responsável pelo segundo projeto de regulamentação da reforma tributária decidiu retomar a proposta que autoriza estados a taxarem os recursos aportados em planos de previdência privada transmitidos a beneficiários por meio de herança.

Essa medida, que havia sido incluída inicialmente na minuta elaborada pelo governo a pedido dos estados e posteriormente retirada por decisão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva diante da repercussão negativa, foi divulgada em um parecer na noite desta segunda-feira (8) pelo grupo de trabalho na Câmara dos Deputados, com o deputado Mauro Benevides (PDT-CE) como relator-geral do texto.

O objetivo principal é uniformizar as normas em âmbito nacional e dar maior segurança jurídica à cobrança do ITCMD (Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos) sobre planos de previdência privada do tipo PGBL e VGBL, tornando as regras mais homogêneas e reduzindo questionamentos judiciais.

A proposta inclui a incidência do ITCMD sobre “aportes financeiros capitalizados sob a forma de planos de previdência privada ou qualquer outra forma ou denominação de aplicação financeira ou investimento, seja qual for a modalidade de garantia”. No entanto, valores aportados há mais de cinco anos do fato gerador não serão alvo de cobrança.

O deputado Ivan Valente (PSOL-SP) destacou durante a reunião pública do grupo de trabalho que a regra dos cinco anos busca coibir a prática de transferência de recursos para planos de previdência como forma de evitar a taxação. Além disso, a alíquota máxima do ITCMD permanece em 8%, com a inclusão de um comando que obriga os estados a cobrar o teto sobre os “grandes patrimônios”.

Valente ressaltou que 13 unidades da federação cobram alíquotas menores do que os 8% e que a proposta busca garantir a justiça fiscal. A regulamentação será definida em lei estadual ou do Distrito Federal.


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