08/07/2024 – 22:01
Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Grupo de trabalho se reuniu na noite desta segunda-feira
Em uma reunião realizada nesta segunda-feira, os deputados que compõem o grupo de trabalho (GT) responsável pelo Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) chegaram a importantes decisões. Uma delas diz respeito à definição do que seria considerado “grande patrimônio” no caso de doações e heranças, cabendo aos estados estabelecer essa definição e aplicar a alíquota máxima do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) sobre esses valores, conforme divulgado no relatório do GT para o projeto de regulamentação da reforma tributária (PLP 108/24).
Atualmente, a alíquota máxima do ITCMD é de 8%, porém muitos estados não atingem esse teto. A proposta de aumento para 16% (PRS 57/19) em discussão no Senado é contestada pelos estados, que pleiteiam uma alíquota de 21%. O relatório apresentado pelo GT não estabelece um prazo para a definição do que seria “grande patrimônio” pelos estados.
O projeto original do Poder Executivo preconiza que o ITCMD seja progressivo, ou seja, que incida com maior peso sobre os maiores valores.
Previdência privada
Com o intuito de coibir planejamentos tributários, os deputados também determinaram que os depósitos em planos de previdência privada do tipo VGBL com menos de cinco anos poderão ser taxados com ITCMD no caso de heranças.
O deputado Ivan Valente (Psol-SP) ressaltou a importância dessa medida ao mencionar que muitas pessoas transferem seu patrimônio para o VGBL no último momento, sem pagar impostos, e que, ao falecerem, esse cenário se concretiza. Ele afirmou: “Essa é a realidade, essa é a estampa do Brasil”.
Mudança no ITBI
Outra alteração ocorreu no Imposto sobre Transmissões de Bens Imóveis (ITBI), tributo municipal aplicado em transações imobiliárias. Os municípios poderão antecipar a cobrança do imposto nos contratos de compra e venda e completá-la no momento do registro. Atualmente, há controvérsias a respeito desse tema.
O deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE), relator escolhido pelo grupo, destacou que a situação atual favorece a prática de contratos informais.
Comitê gestor
O projeto relatado pelo GT visa regulamentar o funcionamento do Comitê Gestor do IBS, novo imposto sobre o consumo dos estados e municípios, que terá a atribuição de arrecadar, fiscalizar e distribuir o imposto.
Foi decidido pelos deputados a inclusão de representantes dos contribuintes na terceira instância de julgamento de recursos e a imposição de uma cota mínima de 30% para a participação de mulheres nas instâncias técnicas.
Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Mauro Benevides Filho apresentou o relatório final do grupo de trabalho
Para o deputado Vitor Lippi (PSDB-SP), é crucial que o comitê atue de forma centralizada para garantir o cumprimento do IBS estabelecido. Ele ressaltou: “O IVA definido precisa ser cumprido no Brasil. Nós não podemos toda hora, por pressões políticas ou por quem está de plantão, ou em uma véspera de final de ano, mudar as questões de alíquotas ou as questões tributárias do Brasil”.
O Comitê Gestor do IBS contará com 27 representantes dos estados e do Distrito Federal e 27 representantes dos municípios.
Principais pontos
Alguns dos pontos relevantes abordados pelo texto do grupo de trabalho incluem:
- ITCMD – Estados deverão definir o conceito de grande patrimônio e taxar valores nesse patamar com a alíquota máxima determinada pelo Senado, atualmente em 8%;
- Previdência privada – Depósitos de VGBL com menos de cinco anos poderão ser taxados com ITCMD em casos de herança;
- Teto remuneratório – Aplicação do teto do salário de ministro do STF para servidores do Comitê Gestor do IBS;
- Representantes de municípios – Definido o processo de eleição dos representantes municipais com restrição para evitar duplicidade;
- Cobrança administrativa – Prazo ampliado para um ano;
- ITBI – Possibilidade de antecipação da cobrança nos contratos imobiliários;
- Conformidade – Tratamento diferenciado para bons contribuintes e mecanismos de autorregularização;
- Contribuinte – Participação do contribuinte na terceira instância de julgamento de recursos do Comitê Gestor e criação de uma ouvidoria;
- Fiscalização – Unificação da fiscalização para evitar interpelações por múltiplos entes federativos;
- Mulheres – Estabelecimento de cota mínima de 30% de participação feminina nas diretorias e áreas técnicas do Comitê Gestor do IBS;
- Controle externo – Monitoramento das contas do Comitê Gestor por um consórcio de tribunais de contas federais, estaduais e municipais;
- Reeleição – Proibição de reeleição do presidente e vice-presidente do Comitê Gestor do IBS;
- Fundo de Combate à Pobreza – Adaptação dos estados ao repasse máximo de 1% da receita do IBS para fundos de combate à pobreza mediante período de transição.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei complementar
Reportagem – Silvia Mugnatto
Edição – Pierre Triboli