Câmara dos Deputados aprova emenda para dispensar comprovação de feriado local em prazos judiciais, projeto segue para sanção presidencial.






Câmara dos Deputados aprova emenda do Senado ao Projeto de Lei

08/07/2024 – 20:15

Mário Agra/Câmara dos Deputados

Sessão do Plenário desta segunda-feira

A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (8) emenda do Senado ao Projeto de Lei 4563/21 para dispensar a comprovação de feriado local na contagem de prazo quando da apresentação de recurso no Judiciário. A proposta será enviada à sanção presidencial.

O projeto prevê que, se o recorrente não comprovar o feriado local ao apresentar o recurso, o tribunal poderá determinar a correção do vício formal em nova oportunidade ou até mesmo desconsiderar essa omissão caso a informação já conste no processo eletrônico.

No texto inicial aprovado pela Câmara, de autoria do ex-deputado Carlos Bezerra, ocorria apenas a revogação de trecho do Código de Processo Civil segundo o qual, para que a ocorrência de um feriado local seja considerada no prazo para recursos no Judiciário, a pessoa que recorre deve comprovar sua existência.

Para a líder da Minoria, deputada Bia Kicis (PL-DF), as alterações do Senado burocratizaram a comprovação dos feriados. “Dessa forma, seria melhor que ficasse como estava, porque pelo menos o processo caminha com menos burocracia”, afirmou.

Já para a deputada Erika Kokay (PT-DF), a proposta garante a clareza sobre os feriados. “Muitas vezes o feriado é municipal, se fala em dias úteis, mas se considera feriado municipal, estadual ou distrital como dia útil.”

Mais informações em instantes

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

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