Restrições eleitorais entram em vigor a três meses das eleições municipais de 2024: o que muda para os candidatos?

Faltando exatamente três meses para o primeiro turno das eleições municipais de 2024, os candidatos, especialmente aqueles que ocupam cargos públicos, precisam ficar atentos a uma série de proibições que começam a valer a partir deste sábado (6). A maioria das restrições está prevista na Lei nº 9.504/1997, que estabelece normas para o pleito eleitoral.

Entre as proibições que entram em vigor a partir de agora, destacam-se a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos durante inaugurações de obras públicas ou divulgação de serviços públicos. Além disso, os candidatos não podem comparecer a inaugurações de obras públicas e não é permitido veicular nomes, slogans e símbolos em sites, canais e outros meios de informação oficial que possam identificar autoridades, governos ou administrações em disputa na campanha eleitoral.

Outra restrição importante é a proibição da transferência voluntária de recursos da União aos estados e municípios, e dos estados aos municípios por servidores e agentes públicos, exceto em casos de emergência, calamidade pública ou obrigações formais preexistentes.

Além disso, a publicidade institucional e pronunciamentos em cadeia de rádio e televisão fora do horário eleitoral gratuito estão vedados, a menos que se trate de assunto urgente a critério da Justiça Eleitoral. Também fica proibida a publicidade de atos, programas, obras, serviços e campanhas de órgãos públicos, salvo em situações de grave necessidade pública.

No que diz respeito à nomeação ou exoneração de servidores públicos, não é permitido realizar essas ações até a posse dos eleitos, com exceção de cargos comissionados e funções de confiança. Já a nomeação de aprovados em concursos públicos homologados até 6 de julho é permitida.

Além disso, a partir deste sábado, órgãos e entidades da administração pública podem ceder funcionários à Justiça Eleitoral, mediante solicitação dos tribunais eleitorais, com prazo estipulado até janeiro de 2025, dependendo da realização do primeiro ou segundo turno das eleições municipais.

Com o início dessas proibições, os candidatos e gestores públicos precisam estar atentos às regras estabelecidas pela legislação eleitoral, a fim de garantir a lisura e a transparência do processo eleitoral e respeitar as normas vigentes para evitar problemas legais durante a campanha eleitoral.

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