Medidas Emergenciais no Rio Grande do Sul
No dia 4 de julho, uma medida provisória foi publicada com o intuito de disponibilizar um crédito extraordinário de R$ 2 bilhões para ações direcionadas à Justiça Federal, Defensoria Pública da União e Ministério do Trabalho e Emprego, em prol do estado do Rio Grande do Sul.
O valor mais expressivo da MP 1.237/2024, atinge R$ 1,2 bilhão, que será destinado ao auxílio financeiro de trabalhadores e pescadores artesanais que vivem em áreas afetadas por calamidades públicas no Rio Grande do Sul. Estima-se que mais de 400 mil pessoas serão beneficiadas, recebendo dois salários mínimos por trabalhador.
Além disso, R$ 800 milhões estão destinados a indenizações e restituições do Proagro, programa diretamente afetado pelas recentes enchentes que devastaram diversas regiões do estado gaúcho. Segundo a Farsul, as perdas para o setor rural chegaram a casa dos R$ 3 bilhões.
Outros destaques da medida incluem investimentos de R$ 15,37 milhões na reconstrução de unidades da Justiça Federal e R$ 950,3 mil para assistência jurídica fornecida pela Defensoria Pública da União.
O governo afirmou que o crédito extraordinário não afetará os resultados fiscais projetados na Lei de Diretrizes Orçamentárias e justificou a medida devido ao estado de calamidade pública decretado.
Os impactos das enchentes foram catastróficos, com 180 mortes, 32 desaparecidos e 806 feridos. Mais de 2,3 milhões de pessoas foram afetadas em 478 municípios, representando mais de 95% das cidades gaúchas.
A infraestrutura do estado sofreu graves danos, com estradas e pontes destruídas e alagamentos, incluindo o aeroporto internacional de Porto Alegre. A indústria e a agricultura foram duramente atingidas, com prejuízos significativos nas plantações e propriedades.
Para lidar com a situação, o governo federal já destinou R$ 76 bilhões em recursos para o Rio Grande do Sul, por meio de medidas provisórias e financiamentos, buscando reconstruir o estado afetado pelas tragédias.
Processo das Medidas Provisórias
As medidas provisórias possuem efeito imediato, mas necessitam da aprovação do Congresso para se tornarem leis. Caso não sejam deliberadas no prazo estabelecido, perdem sua validade jurídica.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)