Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprova projeto que permite a adoção do ensino híbrido na educação básica







Projeto de Lei sobre Ensino Híbrido na Educação Básica é aprovado pela Comissão de Educação da Câmara dos Deputados

Projeto de Lei sobre Ensino Híbrido na Educação Básica é aprovado pela Comissão de Educação da Câmara dos Deputados

05/07/2024 – 12:06

Mário Agra / Câmara dos Deputados

Ismael: tecnologia traz novas formas de ensinar os alunos

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (05/07) o projeto de lei que propõe a implementação da metodologia de aprendizagem híbrida na educação básica, integrada à Base Nacional Comum Curricular (BNCC).

O texto aprovado corresponde ao substitutivo apresentado pelo deputado Ismael (PSD-SC) para o Projeto de Lei 2497/21, de autoria da deputada Luisa Canziani (PSD-PR), juntamente com um projeto apensado. O relator manteve os objetivos da proposta original e destacou a importância da inovação no processo de ensino.

No parecer aprovado, Ismael ressaltou: “O ensino híbrido combina aulas presenciais e remotas, utilizando ferramentas para oferecer suporte tanto aos alunos quanto aos profissionais, trazendo uma abordagem inovadora para a educação tradicional.”

Diante dos desafios impostos pela pandemia de Covid-19, Luisa Canziani enfatizou que soluções como o ensino híbrido se tornaram essenciais, ressaltando que ele difere da educação a distância ao permitir a complementaridade entre os momentos em casa e na sala de aula.

Principais pontos do projeto:

De acordo com o substitutivo, o ensino híbrido prevê a integração de recursos digitais e tecnologias para alcançar os objetivos de aprendizagem, com atividades que podem ser realizadas tanto presencialmente quanto remotamente.

As atividades não presenciais do modelo híbrido devem ser planejadas de forma a complementar o ensino presencial, garantindo a continuidade do currículo e priorizando a interação entre professores e alunos.

O uso da aprendizagem híbrida será permitido a partir dos anos finais do ensino fundamental, ou em situações de emergência reconhecidas por lei, com regulamentação a cargo do Ministério da Educação e do sistema de ensino.

Além disso, o projeto prevê que União, estados, Distrito Federal e municípios deverão desenvolver políticas para escolas públicas, incluindo infraestrutura de internet banda larga, estratégias de inclusão digital para os alunos e formação continuada para os profissionais da educação.

Os sistemas de ensino deverão realizar diagnósticos da infraestrutura de conectividade à internet e estimular a formação de comunidades de aprendizagem entre os docentes.

Próximos passos do projeto:

A proposta segue em tramitação com caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ser enviada ao Senado para aprovação final.

Da Reportagem/RM
Edição – Marcelo Oliveira


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