Planos de saúde desrespeitam Lei 14.454 e impedem acesso a tratamentos, denuncia senador Romário em pronunciamento no Senado.







Artigo sobre a Atuação dos Planos de Saúde e da ANS

Em um discurso incisivo no Plenário do Senado nesta quarta-feira (3), o senador Romário, representante do PL-RJ, trouxe à tona duras críticas à atuação dos planos de saúde e da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Romário ressaltou a falta de cumprimento da Lei 14.454 de 2022, que aboliu o “rol taxativo” e permitiu que os clientes tivessem acesso a tratamentos que anteriormente não constavam na lista de procedimentos estabelecida pela ANS.

Relator do PL 2.033/2022 no Senado, o senador destacou que, mesmo após dois anos da promulgação da lei, ainda recebe relatos de pacientes que têm seus tratamentos negados sem justificativa plausível. Essa situação, segundo Romário, viola frontalmente a legislação vigente. Além disso, ele criticou a inércia da ANS diante das denúncias recebidas.

Romário declarou: “Não se trata de um caso isolado. Chegam ao meu gabinete dezenas de relatos de todas as partes do Brasil. Não é algo restrito a uma única operadora de plano de saúde. Pelo contrário: parece que todas se uniram para desrespeitar uma lei fundamental, que representa um direito pelo qual as pessoas pagam mensalmente, assinam um contrato e não recebem o serviço essencial para sua vida e saúde.”

Em resposta a essa lacuna, o senador revelou que propôs um projeto de lei (PL 2.670/2024) para atribuir à ANS a fiscalização e o controle dessas situações. Ademais, ele solicitou o apoio dos demais senadores para a aprovação de outro projeto de lei de sua autoria (PL 1.174/2024), que visa obrigar as operadoras a disponibilizarem também os planos individuais, cuja oferta, conforme sua argumentação, foi reduzida. Romário enfatizou: “Recebemos diversas queixas sobre o corte da oferta de planos individuais pelas operadoras de saúde. Isso ocorre porque esses planos incluem proteções fundamentais: contra aumentos de preços sem autorização e contra o cancelamento unilateral de contratos. São mecanismos pensados para resguardar o lado mais vulnerável e, portanto, são essenciais para todo o sistema.”

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)


Sair da versão mobile