Mulher em São Paulo recebe “negativa momentânea” para aborto legal em hospital da capital, informa Secretaria de Saúde ao STF.

A Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo comunicou ao Supremo Tribunal Federal (STF) na última quarta-feira que uma mulher que buscou um aborto legal em um hospital da capital paulista enfrentou uma “negativa momentânea” para a realização do procedimento. A informação foi enviada ao ministro Alexandre de Moraes, relator do caso que trata da liberação da assistolia, um procedimento médico utilizado para interromper a gravidez nos casos permitidos pela legislação penal, como o estupro.

No documento enviado à Corte, a secretaria explicou que a recusa momentânea ocorreu no Hospital Doutor Fernando Mauro Pires da Rocha, sem detalhar a resposta dada à paciente. De acordo com a pasta, a mulher de 26 anos, cuja identidade não foi revelada, procurou o hospital no dia 21 de junho e foi atendida pelo Programa de Atendimento à Vítimas de Violência Sexual. Posteriormente, ela foi encaminhada para outra unidade hospitalar e realizou o procedimento no dia 30 de junho.

Outros hospitais municipais também foram questionados sobre negativas para abortos legais. O Hospital Tide Setúbal mencionou o caso de uma paciente atendida em abril, quando uma resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) proibiu a assistolia, e o procedimento não foi realizado. No entanto, após a resolução ser suspensa por Alexandre de Moraes, a mulher informou ter realizado o aborto em outro estado.

Os hospitais Cármino Caricchio e Mário Degni afirmaram não ter recebido pedidos para aborto legal, enquanto o Hospital Doutor Mário Moraes Altenfelder da Silva explicou que não realiza mais o procedimento desde dezembro de 2023 e encaminha as pacientes para outras unidades.

Além disso, a secretaria informou a Moraes que orientou a rede municipal de saúde a realizar o aborto previsto em lei e que realizará reciclagem das equipes para garantir o pleno atendimento das mulheres. Em maio, Alexandre de Moraes suspendeu a resolução do CFM que proibia a assistolia, considerando que houve abuso do poder regulamentar ao vetar o procedimento em casos de gravidez resultante de estupro. A suspensão foi motivada por uma ação do PSOL e permitiu a continuidade do procedimento em casos previstos em lei.

Sair da versão mobile