Comissão da Câmara aprova projeto que permite audiências de custódia por videoconferência
03/07/2024 – 14:52
Mario Agra / Câmara dos Deputados
O deputado Gilson Marques recomendou a aprovação do projeto com mudanças
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou um projeto que promete alterar o Código de Processo Penal (CPP) para viabilizar a realização de audiências de custódia por videoconferência. Atualmente, o CPP exige que as audiências de custódia sejam feitas presencialmente.
O texto aprovado seguirá para o Senado, a menos que haja um recurso para votação em plenário na Câmara dos Deputados.
As audiências de custódia têm como objetivo permitir que um juiz analise a legalidade de prisões em flagrante ou provisórias em até 24 horas, garantindo ao preso a presença de um advogado ou defensor público.
O projeto aprovado abre a possibilidade de o juiz das garantias, responsável por conduzir as audiências de custódia, optar pela realização por videoconferência em substituição ao formato presencial, levando em consideração as peculiaridades do crime, a localidade, a periculosidade do preso e os custos envolvidos no transporte e na segurança.
Alterações no texto original
O projeto aprovado foi o substitutivo do relator, deputado Gilson Marques (Novo-SC), para o Projeto de Lei (PL) 321/23, de autoria da deputada Julia Zanatta (PL-SC), e o apensado (PL 855/24).
Originalmente, o projeto da deputada previa a videoconferência como opção para garantir a integridade física do acusado e para oferecer um serviço público mais eficiente.
Impacto da pandemia
Durante a pandemia, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) chegou a autorizar, por meio de uma resolução, a realização das audiências por videoconferência, mas a resolução foi posteriormente revogada.
Para a deputada, a experiência mostrou que o uso da videoconferência é eficaz. “Esse projeto visa oferecer celeridade e segurança, inclusive para o apenado.”
Cuidados extras
O substitutivo do relator também estabelece precauções que o juiz de garantias deverá considerar ao decidir pela audiência presencial ou por videoconferência.
Para evitar abusos ou constrangimentos ilegais, o texto determina, por exemplo, que o exame de corpo de delito seja realizado antes da audiência de custódia. Além disso, prevê o uso de uma ou mais câmeras para monitorar a entrada do preso na sala e garantir que ele permaneça sozinho durante o procedimento, com a presença física do advogado ou defensor assegurada.
Por fim, a proposta exige que todos os estabelecimentos prisionais tenham salas específicas para a realização das audiências de custódia por videoconferência e que essas salas possam ser fiscalizadas por advogados, Defensoria Pública, Ministério Público, corregedorias e pelos juízes responsáveis pela audiência.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Natalia Doederlein