Em meio às últimas movimentações do Judiciário antes do recesso, o ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), devolveu para julgamento a ação que envolve o pagamento de quase R$ 1 bilhão em penduricalhos a juízes federais. Esse tema estava em suspenso desde março, quando o ministro solicitou mais tempo para analisar um recurso da Advocacia-Geral da União contra uma decisão de Dias Toffoli que liberava o benefício a um grupo de magistrados, podendo cada um embolsar até R$ 2 milhões.
Gilmar liberou o caso para julgamento no dia 26, às 12h, coincidindo com o início do Fórum Jurídico de Lisboa, evento organizado pelo IDP, faculdade do ministro, conhecido nas redes sociais como ‘Gilmarpalooza’.
Ainda não há uma data definida para a retomada da discussão no STF, que deve ocorrer no plenário virtual da Corte, onde o processo teve início. A Segunda Turma, composta por Gilmar, Toffoli, Edson Fachin, Kassio Nunes Marques e André Mendonça, é responsável por analisar o caso.
A controvérsia gira em torno de uma decisão do Tribunal de Contas da União que interrompeu o pagamento retroativo do Adicional por Tempo de Serviço (ATS), vantagem que foi reintegrada pelo Conselho da Justiça Federal em 2022, sob a alcunha de quinquênio. Esse benefício estabelece que a cada cinco anos, os magistrados recebem um aumento automático de 5% em seus salários.
Toffoli concedeu a suspensão do pagamento retroativo atendendo a uma solicitação da Associação dos Juízes Federais. A AGU recorreu dessa decisão alegando possíveis prejuízos aos cofres públicos.
A análise no STF não versa sobre a validade do benefício aos magistrados, mas sobre a capacidade do TCU de suspender atos do Conselho da Justiça Federal. A Associação dos Juízes defende a independência do Judiciário, enquanto o TCU argumenta sobre a competência do órgão para fiscalizar tais pagamentos.
A Procuradoria-Geral da República manifestou apoio aos juízes federais, destacando a competência federal do TCU. A PGR considera que a decisão que impediu o quinquênio atenta contra a unicidade do estatuto da magistratura.