Restrições do Calendário Eleitoral começam a valer a partir deste mês; Veja as principais vedações para eleições municipais de outubro.

A partir deste mês, entram em vigor as principais restrições previstas no calendário eleitoral para evitar o uso da máquina pública em favor de candidatos nas eleições municipais de outubro. As restrições estão presentes na Lei das Eleições (Lei 9.504/1997).

No dia 6 de julho, três meses antes das eleições, as restrições para a contratação e demissão de servidores públicos começam a ser aplicadas. A partir do dia 20, os partidos têm permissão para realizar suas convenções internas para escolher os candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereadores.

O primeiro turno das eleições está marcado para o dia 6 de outubro. Já o segundo turno poderá ser realizado em 27 de outubro nos municípios com mais de 200 mil eleitores, onde nenhum dos candidatos alcançou mais da metade dos votos válidos no primeiro turno.

As principais restrições a partir de 6 de julho incluem a proibição de nomeação, contratação e demissão de servidores públicos, exceto em casos de funções comissionadas e contratação emergencial para manter serviços essenciais. A nomeação de servidores só pode ocorrer se o resultado do concurso foi homologado até essa data. Além disso, transferências voluntárias de recursos do governo federal aos estados e municípios, publicidade institucional de programas de governo, pronunciamentos oficiais em rádio e televisão, divulgação de nomes de candidatos em sites oficiais e inaugurações de obras públicas estão proibidas.

A partir de 20 de julho, os partidos políticos têm permissão para escolher seus candidatos e definir os gastos de campanha. Nessa data, também entra em vigor a possibilidade de candidatos e partidos solicitarem direito de resposta contra reportagens, comentários e postagens consideradas ofensivas na imprensa e redes sociais. O prazo para a realização das convenções termina em 5 de agosto.

Com a aplicação dessas restrições, busca-se garantir a lisura e a igualdade no processo eleitoral, evitando abusos e favorecimentos indevidos durante a campanha eleitoral. É fundamental que candidatos, partidos políticos e agentes públicos respeitem as normas estabelecidas na Lei das Eleições para assegurar a legitimidade do pleito e a democracia do país.

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