Essa decisão histórica não legaliza o porte de maconha, mas transforma as consequências em natureza administrativa, não mais penal. Ou seja, quem for pego com até 40 gramas da droga para uso próprio não cometerá uma infração penal, mas estará sujeito a medidas administrativas, como advertência e cursos educativos.
O artigo 28 da Lei de Drogas foi o foco do julgamento realizado pelo STF. Essa norma prevê penas alternativas para usuários de drogas, como prestação de serviços à comunidade e o comparecimento a cursos educativos. Antes da decisão da Corte, os usuários eram alvo de investigações policiais e processos judiciais para cumprir essas penas.
Os pontos principais da decisão incluem a punição administrativa, onde as consequências se tornam administrativas, sem a possibilidade de cumprimento de penas comunitárias. Além disso, o registro de antecedentes criminais não poderá mais ser usado contra os usuários.
Também foi estabelecido o limite de 40 gramas ou seis plantas de cannabis como quantidade para diferenciar usuários de traficantes. Qualquer quantidade inferior a isso pode resultar em prisão por tráfico, especialmente se houver indícios de comercialização da droga.
A decisão não impede abordagens policiais e a apreensão da maconha. Os usuários flagrados com a droga serão levados para a delegacia, onde o delegado avaliará se a situação configura porte para uso pessoal. A revisão da pena, segundo o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, pode beneficiar pessoas condenadas exclusivamente por porte de até 40 gramas de maconha, desde que não estejam relacionadas ao tráfico.