No mundo dos órgãos públicos, uma novidade vem agitando a cena: agora, a contratação da Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo (Embratur) pode ser feita sem a necessidade de licitação. Essa é a determinação da Lei 14.901, de 2024, que também abre as portas para que a agência, classificada como serviço social autônomo, receba recursos do Orçamento da União. A sanção partiu do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e foi publicada no Diário Oficial da União nessa quarta-feira (26).
A nova lei lista diversas atribuições para a Embratur, incluindo o apoio à preparação e organização de grandes eventos internacionais com o intuito de promover a imagem do Brasil no exterior. Para participar desses eventos, além de realizar ações de promoção, marketing e apoio à comercialização de destinos, produtos e serviços turísticos brasileiros no exterior, a Embratur poderá ser contratada por órgãos e entidades da administração pública, dispensando a necessidade de licitação. A legislação dá autorização para que a agência possa contratar serviços, adquirir ou alienar bens sem seguir as regras de licitação impostas às empresas públicas e sociedades de economia mista.
O gérmen da nova norma foi o PL 5.45/2024, proposto pelo deputado José Guimarães (PT-CE) e aprovado no Plenário do Senado em junho, com relatoria do senador Marcelo Castro (MDB-PI). Em seu parecer, Castro ressaltou que algumas estruturas semelhantes à Embratur, como a Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI) e a Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (Apex-Brasil), já desfrutam de prerrogativas que flexibilizam os procedimentos licitatórios.
Novidades Orçamentárias
A lei também permite que a Embratur receba recursos do Orçamento da União por meio de um contrato de gestão firmado entre a agência e o Ministério do Turismo. Essa possibilidade havia sido extinta em 2020, quando a agência deixou de ser uma autarquia federal para se tornar uma agência. Além disso, a nova legislação revoga um dispositivo da Lei 14.002, de 2020, que limitava o uso dos recursos da Embratur exclusivamente para a promoção do turismo doméstico em situações de estado de emergência.
Gestão do Fnac
Outro ponto importante da lei diz respeito à gestão do Fundo Nacional de Aviação Civil (Fnac), que destinará 30% de seus recursos para o Ministério do Turismo. Esses recursos serão direcionados conforme a disponibilidade orçamentária e financeira. Além disso, a nova legislação autoriza a utilização dos demais recursos para a desapropriação de áreas visando a ampliação da infraestrutura aeroportuária e civil aeronáutica. Um dispositivo adicional proíbe o Ministério do Turismo e a Infraero de contratar obras e serviços através do Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), um processo que flexibiliza as regras de contratação para os órgãos públicos.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)