Em seus argumentos, o ministro destacou que a revisão das penas não será automática e somente poderá ocorrer mediante um recurso apresentado à Justiça. Ele ressaltou que a regra básica do direito penal é que a lei não retroage para agravar a situação dos acusados ou dos presos, mas sim para beneficiá-los, quando for o caso.
Barroso enfatizou que a decisão do STF não legaliza a maconha, mas sim estabelece uma quantidade máxima de 40 gramas para diferenciar usuários de traficantes. Ele criticou a discriminação existente no tratamento dado a pessoas que portam essa quantidade de droga, dependendo de seu contexto social. O ministro ressaltou a importância de acabar com essa disparidade e estabelecer critérios objetivos que se apliquem a todas as camadas da sociedade.
Além disso, Barroso fez críticas ao modelo brasileiro de encarceramento de indivíduos pegos com pequenas quantidades de drogas, afirmando que essa política não produz resultados efetivos no combate ao tráfico. Ele defendeu uma abordagem mais focada em monitorar grandes carregamentos, prender traficantes, seguir o dinheiro do tráfico, policiar as fronteiras e evitar a prisão de jovens de periferia.
Por fim, é importante ressaltar que a descriminalização do porte de maconha não legaliza o uso da droga, mas apenas altera as consequências desse comportamento, tornando-o uma infração administrativa ao invés de um crime. Este novo enfoque visa a mudar a abordagem em relação aos usuários de drogas, garantindo uma aplicação mais justa e equitativa da lei.