De acordo com os votos já proferidos, a quantidade de maconha para uso pessoal deve ficar entre 25 e 60 gramas, ou até seis plantas fêmeas de cannabis. Os ministros também têm a possibilidade de estabelecer uma média que contemple todas as opiniões, sendo que a quantidade final poderá girar em torno de 40 gramas.
Além da definição da quantidade, a sessão também irá determinar a tese final do julgamento. Com a decisão final, cerca de 6 mil processos que estavam suspensos e aguardavam a posição do Supremo serão retomados.
É importante ressaltar que a descriminalização não significa a legalização do uso da droga. O porte de maconha continua sendo considerado um comportamento ilícito, sendo proibido fumar a droga em locais públicos. No entanto, as punições para os usuários passam a ter natureza administrativa, e não criminal.
Dessa forma, os usuários poderão ser submetidos a medidas como prestação de serviços à comunidade, advertências sobre os efeitos das drogas e participação obrigatória em cursos educativos como consequências do porte de drogas. Com a decisão do STF, a possibilidade de cumprimento de prestação de serviços comunitários e o registro de reincidência penal deixam de ser aplicáveis.
A sessão do Supremo Tribunal Federal representa um marco importante na legislação relacionada ao porte de drogas no Brasil, estabelecendo parâmetros claros para diferenciar o uso pessoal da maconha do tráfico de drogas.