STF decide fixar quantidade de maconha para uso pessoal após descriminalização: votação final nesta quarta-feira (26) e impactos da decisão.

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quarta-feira (26) o julgamento sobre a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal. Os ministros estão debatendo a quantidade da droga que caracteriza uso pessoal, visando diferenciar usuários de traficantes. De acordo com os votos já proferidos, a quantidade pode variar entre 25 e 60 gramas ou seis plantas fêmeas de cannabis. Uma terceira opção seria estabelecer uma média em torno de 40 gramas.

Além disso, a tese final do julgamento será definida nesta sessão. A decisão final terá impacto em cerca de 6 mil processos que estavam suspensos aguardando a posição do Supremo.

Com a possível descriminalização, o porte continuará sendo considerado ilícito, porém as punições passarão a ser de natureza administrativa em vez de criminal. Isso significa que não será mais possível registrar reincidência penal ou impor prestação de serviços comunitários a pessoas flagradas com maconha para uso próprio. A revista de pessoas pela polícia durante patrulhamento ou operações ainda será permitida.

Durante a sessão de terça-feira (25), o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, ressaltou que a Corte não está deliberando sobre a legalização da maconha e que o consumo da droga permanece como conduta ilícita. Barroso destacou a importância de encontrar novas estratégias para lidar com a questão das drogas no Brasil, uma vez que as políticas atuais não estão sendo eficazes no combate ao consumo e tráfico.

O julgamento discute a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas, que prevê penas alternativas para usuários, como prestação de serviços à comunidade e advertência sobre os efeitos das drogas. Embora a lei não preveja mais a pena de prisão, a criminalização do porte de drogas para uso pessoal ainda está em vigor. A maioria dos ministros do STF concordou em manter a validade da lei, porém determinando que as punições aos usuários não tenham natureza criminal.

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