Na tarde de quarta-feira (26), o Supremo Tribunal Federal (STF) finalizou o julgamento que discutia a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal. Após um processo que se estendia desde 2015 e foi interrompido quatro vezes por pedidos de vista, os ministros chegaram a uma decisão final.
Com um placar de 8 votos a 3, os ministros do STF optaram por descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal, estabelecendo um limite de 40 gramas ou 6 plantas fêmeas para diferenciar usuários de traficantes. Esta decisão foi baseada na tese elaborada pelo ministro Gilmar Mendes, que destacou a necessidade de apreensão da droga, mas sem a tipificação da conduta da pessoa de forma subjetiva.
Após a conclusão do julgamento, que ocorreu de maneira definitiva nesta semana, o STF emitiu recomendações aos outros Poderes, visando orientar a implementação da nova legislação. Com a definição clara da quantidade permitida e do procedimento policial adequado, o tribunal buscou trazer mais segurança jurídica para os casos relacionados ao porte de maconha para uso pessoal.
Esta decisão marca um avanço significativo no debate sobre políticas de drogas no Brasil, evidenciando uma postura progressista por parte do Supremo Tribunal Federal. Com a definição de critérios objetivos e claros, os ministros buscam garantir uma abordagem mais justa e equilibrada em relação ao consumo de maconha, evitando arbitrariedades e garantindo os direitos individuais dos cidadãos.