Com base nas manifestações da maioria dos ministros que já votaram, é possível prever que, caso a descriminalização ocorra, o porte de maconha continuará sendo considerado ilícito, porém as punições contra os usuários serão de natureza administrativa, não mais criminal. Isso significa que as penalidades como registro de reincidência penal e prestação de serviços comunitários deixariam de ser aplicadas.
Outro ponto importante que será discutido nesta sessão é a quantidade de maconha que caracteriza uso pessoal, em oposição ao tráfico de drogas. Estima-se que a quantidade estipulada fique entre 25 e 60 gramas ou seis plantas fêmeas de cannabis, o que poderá influenciar diretamente nas políticas de controle e repressão ao tráfico.
O foco do julgamento está no Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), que estabelece as diretrizes para diferenciar usuários de traficantes. Atualmente, a lei prevê penas alternativas como prestação de serviços comunitários, advertência sobre os efeitos das drogas e participação em cursos educativos. Embora tenha eliminado a pena de prisão, a legislação vigente ainda mantém a criminalização dos usuários, resultando em inquéritos policiais e processos judiciais em busca do cumprimento das penas alternativas.
Diante de tantas discussões e opiniões divergentes, cabe ao Supremo Tribunal Federal a decisão final sobre o futuro do porte de maconha para uso pessoal no Brasil. A expectativa é de que essa importante decisão possa trazer reflexões e impactos significativos na sociedade e no sistema jurídico do país.