De acordo com a corte, o consumo em público continuará sendo proibido, mas o porte para consumo pessoal passa a ser tratado como um ato ilícito de natureza administrativa. Ou seja, a partir de agora, o consumo de maconha em locais públicos será passível de sanções administrativas, e não mais penais.
Além disso, a decisão do STF ressalta a importância de tratar a questão do consumo de drogas como um problema de saúde pública. Os ministros destacaram a necessidade de maior envolvimento do Sistema Único de Saúde (SUS) na criação de políticas de esclarecimento sobre os riscos das drogas para a população.
Outra questão levantada durante o julgamento foi a redução do encarceramento em massa de usuários de drogas. O ministro Gilmar Mendes, do STF, enfatizou a importância de não tratar o consumo de maconha como crime, mas sim como uma infração administrativa, possibilitando medidas como internação e tratamento como forma de lidar com o problema de saúde pública.
Espera-se que, com essa decisão, seja possível diminuir as prisões de indivíduos que, muitas vezes, se envolvem com o tráfico de drogas para sustentar o próprio vício, sem fazer parte de organizações criminosas. O diálogo entre o STF, o Congresso Nacional e a sociedade é fundamental para esclarecer que o uso de maconha não é criminalizado, mas pode acarretar sanções administrativas.
Dessa forma, a decisão do STF marca um avanço na forma como a sociedade brasileira encara o consumo de maconha, priorizando a saúde pública e buscando alternativas para lidar de forma mais eficaz com o problema das drogas no país.