Assédio judicial a jornalistas atinge pico em 2020 e mantém alta em levantamento da Abraji com apoio da Unesco




Assédio Judicial a Jornalistas Atinge Pico em 2020

Assédio Judicial a Jornalistas Atinge Pico em 2020

O assédio judicial a jornalistas atingiu um pico em 2020 e tem, desde então, patamar mais alto que em anos anteriores, mostra levantamento da Abraji (Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo). O estudo mostra o aumento do número de casos ocorridos em razão de reportagens e aponta foco na mídia tradicional, em detrimento de blogs, sites independentes ou perfis pessoais.

Ainda segundo a pesquisa, integrantes do sistema de Justiça são aqueles que menos ajuízam ações de assédio se comparados a outros atores que podem exercer pressão desproporcional contra jornalistas. Ainda assim, estão entre aqueles que mais alcançam decisões favoráveis em casos envolvendo indenizações exorbitantes.

Desenvolvido com o apoio da Unesco (braço das Nações Unidas para educação e cultura), o projeto levantou casos de assédio de 2008 a março de 2024 a partir de diferentes técnicas de coleta de dados, como denúncias, registro de casos notórios e extração de processos encontrados em acervo do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo).

A entidade definiu como assédio judicial “o uso de medidas judiciais de efeitos intimidatórios contra o jornalista, em reação desproporcional à atuação jornalística lícita sobre temas de interesse público”.

Não entraram na classificação processos judiciais considerados dentro da normalidade. “É preciso que a ação seja evidentemente infundada ou que as estratégias processuais utilizadas sejam abusivas, causando exaustão à vítima e prejuízo do exercício do seu direito de defesa”, aponta o relatório.

O estudo identificou um total de 654 processos contra jornalistas, distribuídos em 84 casos. Desde 2020, houve um aumento significativo de ações se comparado ao observado desde 2009. Foram 54 processos em 2021, 52 em 2022, 49 em 2023 e 5 até março de 2024. O pico foi em 2020, com 261 ações. Entre 2009 e 2019, os valores variaram de 2 ações por ano (2013) a 39 (2016).

O estudo identificou a mobilização de quatro tipos de poderes passíveis de desequilibrar a relação entre autor e vítima e, assim, promover o assédio contra jornalistas: o político, econômico, associativo e jurídico. O poder associativo foi o mais mobilizado, seguido pelo político, econômico e jurídico.

No total, foram identificadas 321 ocorrências relacionadas a reportagens ou apurações e 311 ocorrências ligadas a opiniões ou comentários. A presidente da Abraji, Katia Brembatti, destacou que mesmo reportagens predominantemente factuais expõem os jornalistas a riscos jurídicos relevantes.

Em maio, o STF considerou o assédio judicial contra jornalistas inconstitucional, definindo-o como o ajuizamento de diversas ações contra os mesmos acusados pelos mesmos fatos em foros diversos para constranger, dificultar ou encarecer a defesa. A decisão representa um avanço, mas a Abraji reivindica medidas para coibir a judicialização predatória.


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