Essa regra é válida para todo o país e em São Paulo, especificamente, deve beneficiar aproximadamente 4 milhões de pessoas, de acordo com estimativas do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil – Seção São Paulo (Ieptb/SP). O objetivo é reduzir a quantidade de demandas que chegam ao Poder Judiciário e facilitar a regularização das dívidas.
Nos casos mencionados, o credor poderá oferecer uma proposta de solução negocial ao devedor, que será notificado pelo Cartório de Protesto e terá 30 dias para responder a essa proposta. Se a resposta for positiva e o devedor efetuar o pagamento, o nome será limpo imediatamente. Todo o processo pode ser realizado de forma online, utilizando meios eletrônicos como e-mail, SMS e WhatsApp.
O presidente do Ieptb/SP, José Carlos Alves, destacou que essa possibilidade de negociação nos cartórios de protesto é uma forma de contribuir para a redução da inadimplência e do custo do crédito no país, além de promover maior cidadania financeira entre a população. As empresas e entes públicos também podem se beneficiar dessa medida, ao possibilitar a negociação de créditos tributários e não tributários antes de restrições financeiras.
Dessa forma, essa decisão da Corregedoria Nacional de Justiça representa uma oportunidade para que devedores e credores cheguem a acordos de forma mais simples e rápida, evitando assim problemas futuros e promovendo uma maior saúde financeira para todos os envolvidos.