O objetivo do documento é garantir que os consumidores estejam cientes dos possíveis sinais de reações adversas e da importância de reportar essas ocorrências nos canais oficiais da agência. Ao relatarem essas reações, a Anvisa poderá adotar as medidas necessárias para assegurar a segurança dos produtos disponíveis no mercado brasileiro.
Para facilitar o processo de registro, os consumidores podem reportar as reações adversas através de diferentes canais. Os cidadãos têm à disposição o Limesurvey ou o e-Notivisa, enquanto as empresas e profissionais de saúde podem fazer o relato pelo Notivisa, após realizarem um cadastro. Outros profissionais podem reportar pelo Limesurvey.
De acordo com a Anvisa, as reações adversas provocadas pelo uso de produtos cosméticos podem variar em gravidade, desde irritações leves na pele até reações alérgicas graves que requerem atenção médica imediata. Alguns sinais de reações adversas incluem irritação cutânea, inchaço, erupções cutâneas, sensibilidade extrema, tontura, falta de ar, náuseas e outros sintomas sistêmicos que indicam uma reação alérgica.
A agência enfatiza a importância de verificar se os produtos cosméticos a serem adquiridos estão regulamentados e seguir corretamente as instruções de uso. O consumidor deve conferir se o produto possui o número de processo da Anvisa iniciado por 25351, garantindo a regularização do produto.
Em caso de experimentar qualquer sinal de reação adversa, as recomendações incluem interromper o uso do produto, lavar a área afetada e procurar atendimento médico se os sintomas persistirem. A Anvisa destaca a importância do relato e do registro dessas reações para garantir a segurança e a qualidade dos produtos cosméticos disponíveis no mercado brasileiro.