O mês de abril foi marcado por uma decisão do Superior Tribunal de Justiça que tem repercussão no atendimento bancário. Por maioria, o STJ definiu que a demora no atendimento não gera dano moral presumido, sendo necessário comprovar o prejuízo de forma concreta. Esse julgamento, realizado sob o rito dos recursos repetitivos, torna obrigatória sua observância pelos demais Juízes e Tribunais de Justiça.
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O relator do caso, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, destacou que, embora o Código de Defesa do Consumidor não trate do tempo de espera em bancos, muitos municípios estabeleceram leis locais com limites de atendimento que variam de 15 a 40 minutos.
Villas Bôas Cueva afirmou que a violação a essas leis municipais não garante automaticamente uma indenização. Para que haja direito à reparação, é necessário comprovar a postura negligente do fornecedor e o prejuízo causado ao consumidor.
O ministro ressaltou a importância do tempo como recurso valioso e destacou que a demora no atendimento para configuração de dano moral deve ser excessiva e acompanhada de outros constrangimentos. A espera em fila de banco, por si só, não é suficiente para gerar indenização.
A decisão não exclui a possibilidade de indenização, mas demanda que o consumidor comprove efetivamente o prejuízo sofrido e demonstre que não havia alternativas para resolver a demanda, como o uso de caixas eletrônicos e serviços bancários online.
O ministro finalizou reforçando que, diante dos contratempos da vida moderna, é essencial buscar alternativas para minimizar os impactos, evitando abusos na busca por indenizações por danos morais.
Em casos semelhantes, é importante buscar orientação jurídica para entender os direitos envolvidos e a possibilidade de recorrer à justiça. Consulte sempre um Advogado de confiança para esclarecimentos completos sobre o tema.
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