O Senado está avaliando um projeto de lei que visa dar preferência a veículos movidos a biocombustíveis ou hidrogênio nas compras e locações realizadas por meio de licitações públicas. O PL 1.086/2024, de autoria do senador Fernando Farias (MDB-AL), recebeu um parecer favorável do senador Fernando Dueire (MDB-PE) e está pronto para entrar na pauta de discussões da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
O projeto não só incentiva a aquisição de veículos sustentáveis, como também prioriza a compra de biocombustíveis ou hidrogênio verde para abastecimento da frota pública. Recentemente, o Senado aprovou o PL 2.308/2023, que estabelece normas para a produção de hidrogênio com baixa emissão de carbono e oferece incentivos fiscais e financeiros para o setor.
Detalhes do projeto de lei
O PL 1.086/2024 propõe alterações na Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei 14.133, de 2021). De acordo com o texto, as licitações públicas devem estabelecer uma margem de preferência para veículos flex-fuel ou exclusivamente movidos a biocombustível ou hidrogênio. Essa margem varia entre 10% e 20%, conforme regulamentação.
Além disso, a preferência na compra de combustíveis considera a densidade energética dos mesmos, sendo que quanto maior a densidade, mais energia pode ser armazenada ou transportada pelo mesmo volume de combustível.
O senador Fernando Farias ressalta que o objetivo é fomentar o uso de biocombustíveis limpos e sustentáveis, destacando a importância de ir além da simples eletrificação dos motores.
Incentivo ao etanol
O relatório do senador Fernando Dueire sugere a aprovação do texto original do projeto, sem alterações. Ele destaca que o PL 1.086/2024 representa um incentivo claro à indústria de biocombustíveis, especialmente o etanol.
Dueire enfatiza que os veículos movidos a hidrogênio ainda estão em fase experimental e que o projeto promove um estímulo significativo aos biocombustíveis, como o etanol, que já é utilizado em diversas proporções de mistura com gasolina para reduzir emissões de gases de efeito estufa.
Bens compostáveis
Após passar pela CAE, o PL 1.086/2024 seguirá para a Comissão de Infraestrutura (CI) e, em decisão terminativa, poderá entrar em vigor. Além das prioridades relativas a veículos e combustíveis sustentáveis, o projeto também altera um ponto da Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
Atualmente, a lei prevê margens de preferência para “bens reciclados, recicláveis ou biodegradáveis”, e a proposta visa incluir nessa lista os bens “compostáveis ou eficientes no uso de energia, água ou materiais, ou que atendam aos critérios de sustentabilidade”.
Um material compostável é aquele que pode se decompor naturalmente com o auxílio humano. A compostagem envolve a disponibilidade de água, oxigênio e matéria orgânica para facilitar a decomposição dos materiais por micro-organismos.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)