21/06/2024 – 07:50
Gustavo Mansur/ Palácio Piratini
Diversos municípios gaúchos estão em estado de calamidade
A aprovação da Medida Provisória (MP) 1234/24 vem como um alívio para os trabalhadores atingidos pelas enchentes no Rio Grande do Sul. A medida amplia os critérios de recebimento de apoio financeiro do governo federal, beneficiando uma parcela ainda maior da população afetada por essa tragédia natural.
O auxílio será destinado não apenas aos trabalhadores domésticos, como também aos pescadores profissionais artesanais beneficiários do Seguro Defeso, residentes em municípios gaúchos que se encontram em estado de calamidade pública ou situação de emergência reconhecidos pelo Poder Executivo federal.
O intuito principal da MP é proporcionar suporte aos municípios para lidar com as consequências sociais e econômicas das enchentes no estado. O auxílio será pago em duas parcelas, no valor de um salário mínimo, nos meses de julho e agosto deste ano, como estabelecido pela MP 1230/24, editada pelo governo federal em 7 de junho de 2024.
Embora a medida provisória tenha validade imediata, é crucial que seja aprovada pelo Congresso Nacional para tornar-se lei. O texto passará pela análise da Comissão Mista de Orçamento, além dos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, antes de entrar em vigor.
Em relação aos critérios para receber o apoio financeiro, a MP estabelece que os trabalhadores domésticos devem estar inscritos no eSocial até 31 de maio de 2024, nos municípios afetados pelas enchentes. Já os pescadores profissionais artesanais, beneficiários do Seguro Defeso, devem estar em áreas atingidas e não podem estar recebendo parcelas do seguro-desemprego durante o período de defeso.
É importante ressaltar que a MP 1230/24 mantém os critérios para os trabalhadores com vínculo formal empregatício regido pela CLT, estagiários e trabalhadores domésticos, totalizando um grande número de beneficiados por essa medida.
Da Agência Senado – RL