Investigação destaca necessidade de checar credenciais de esteticistas
A investigação de casos como o de uma idosa de Curitiba que teve queimaduras graves após fazer um peeling de fenol e de um empresário de São Paulo que morreu após o mesmo procedimento chama a atenção para a importância de checar as credenciais do esteticista antes de realizar o serviço estético.
No Brasil, a profissão é regulamentada por lei federal desde 2018. Ou seja: para exercê-la, é obrigatória formação, de nível superior ou técnico, em instituições reconhecidas pelo Ministério da Educação.
Apesar da regulamentação, há um cenário que dificulta que as pessoas que procuram serviços estéticos tenham certeza de que estão contratando profissionais formados.
Como a categoria não tem um Conselho Federal, não há fiscalização, segundo a presidente da Associação Nacional dos Esteticistas e Cosmetólogos (Anesco), Márcia Costa Larica. O órgão seria responsável, por exemplo, por verificar se o profissional é habilitado e tem a formação necessária.
“Houve uma mobilização para uma maior fiscalização por conta da vigilância sanitária, da Anvisa, entretanto, esses órgãos não têm o condão de fiscalizar profissão, o que eles têm que fazer é fiscalização sanitária,” afirma a presidente.
Segundo Larica, uma das formas de saber se o esteticista tem a formação necessária é por meio do site da Anesco, clicando na aba “encontre aqui um profissional da estética”.
Outro caminho é exigir que ele apresente um certificado superior ou técnico que comprove a formação em estética.
Legislação e competências dos esteticistas
A legislação que regulamenta o exercício da profissão de esteticista, e que compreende também o cosmetólogo e o técnico em estética, é a Lei 13.643, de 3 abril de 2018.
Os artigos terceiro e quarto delimitam as formações necessárias para esteticistas e cosmetólogos profissionais, assim como para Técnico em Estética.
Para atuar como Técnico em Estética é necessária a formação em curso técnico em estética oferecido por instituição regular de ensino no Brasil ou curso oferecido por escola estrangeira, com revalidação de certificado ou diploma pelo Brasil, em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).
Para atuar como esteticista e cosmetólogo profissional é necessária a formação em nível superior com concentração em Estética e Cosmética, ou equivalente, oferecido por instituição regular de ensino no Brasil, reconhecida pelo MEC ou curso superior oferecido por escola estrangeira, com diploma revalidado no Brasil, por instituição de ensino reconhecida pelo ministério.