Medida Provisória destina R$ 17,6 bilhões ao Rio Grande do Sul após enchentes
19/06/2024 – 10:57
Rafa Neddermeyer/Agência Brasil
Boa parte dos recursos será usada para a construção de casas
O Congresso Nacional analisa a Medida Provisória (MP) 1233/24, que destina crédito extraordinário no Orçamento de 2024 de R$ 17,6 bilhões para ações de ajuda ao Rio Grande do Sul, após as enchentes no estado. Os recursos serão utilizados pelos ministérios da Fazenda; das Cidades; e de Portos e Aeroportos.
Boa parte desse montante será empregada na construção de unidades habitacionais. Segundo a mensagem que acompanha a medida, muitas moradias não poderão ser reocupadas devido ao impacto provocado pelas enchentes.
Segue um resumo das ações por segmento:
- Ministério da Fazenda – subvenção a fundos de financiamento à estruturação de projetos para enfrentamento das consequências das enchentes.
- Ministério das Cidades – construção de 10 mil unidades habitacionais e 2 mil casas.
- Ministério de Portos e Aeroportos – despesas com a Base Aérea de Canoas como alternativa ao Aeroporto Internacional Salgado Filho.
- Operações Oficiais de Crédito – ações de subvenção econômica para crédito rural.
O governo informou que os recursos serão provenientes do superávit financeiro de 2023 e não afetarão a meta fiscal de 2024.
Tramitação
A medida provisória tem efeito imediato, mas precisa da aprovação do Congresso Nacional para se tornar lei. Será analisada pela Comissão Mista de Orçamento, Câmara dos Deputados e Senado Federal.
Reportagem – Silvia Mugnatto
Edição – Marcelo Oliveira