Proposta de lei na CDH aumenta penas para abuso sexual de crianças e adolescentes e propõe ações de prevenção e enfrentamento.




Projeto de lei sobre violência sexual contra crianças e adolescentes em pauta na Comissão de Direitos Humanos

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) pode votar na quarta-feira (19), a partir das 11h, projeto de lei que altera a Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente, recentemente sancionada. O texto é um dos 11 itens da pauta e propõe objetivos, ações e mecanismos de financiamento relacionados à prevenção e ao enfrentamento da violência sexual. Além disso, a proposta aumenta as penas para esse tipo de crime.

Do senador Styvenson Valentim (Podemos-RN), PL 2.892/2019 recebeu parecer favorável da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), na forma de um substitutivo. A relatora disse que precisou modificar o projeto, de 2019, em razão da sanção da Lei 14.811, de 2024, que instituiu a política pública e já contemplou vários dispositivos da proposta.

Financiamento

O texto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069, de 1990) e as Leis 14.811, de 2024 e 13.756, de 2018 para incluir a possibilidade de financiamento das ações de prevenção e de enfrentamento à violência sexual contra crianças e adolescentes através do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente e pelo Fundo Nacional de Segurança Pública.

Entre outras mudanças, Damares sugere a divisão de capítulos para direcionar melhor as ações da política. Assim, um é direcionado à prevenção e outro ao combate à violência sexual. O substitutivo da senadora estabelece que a política de prevenção e enfrentamento à violência sexual contra crianças e adolescentes deve ser executada através de um conjunto de ações e atividades que envolvam a família, a sociedade civil e o Estado, este último responsável pela coordenação da política pública.

Banco de dados

O texto de Damares determina também a uniformização de dados sobre violência sexual por parte da União, bem como sua avaliação, e define diretrizes que devem ser seguidas pelo governo para criar um banco de dados e pesquisas a respeito do tema violência sexual contra crianças e adolescentes.

Além disso, o substitutivo estabelece diretrizes para o mapeamento dos resultados da política de enfrentamento, assim como determina o registro de boas práticas realizadas nesse âmbito.

Conteúdos educativos

Damares prevê ainda a adoção de medidas educacionais pela União, estados e o Distrito Federal, para evitar a incidência de violência sexual e permitir seu reconhecimento por parte das vítimas e dos profissionais que atuam próximos a elas. Entre essas ações, estabelece a oferta à rede de educação básica pública e privada de conteúdos educativos de linguagem clara e acessível para estimular a prevenção e enfrentamento desse tipo de violência.

O projeto estabelece que a pena será aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte. Por outro lado, quem tomar conhecimento, sendo agente público ou não, e deixar de adotar as providências necessárias incorrerá na pena de detenção, de três meses a um ano, e multa.

Caso seja aprovada na CDH, a matéria seguirá para análise terminativa na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)


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