Conselho de Ética arquiva representação por quebra de decoro parlamentar do PL contra Glauber Braga do PSOL

Na última quarta-feira (12), o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados tomou a decisão de arquivar a representação apresentada pelo PL contra o deputado federal Glauber Braga (PSOL-RJ) por quebra de decoro parlamentar. O processo disciplinar foi instaurado após uma acusação do PL de que Braga teria agredido fisicamente o deputado Abílio Brunini (PL-MT) durante uma reunião da Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial, realizada para discutir a crise humanitária na Faixa de Gaza.

Segundo o relator do processo, deputado federal Ricardo Ayres (Republicanos-TO), as imagens do incidente mostram que Braga tentou retirar Brunini do local empurrando-o, mas não houve uma tentativa clara de agressão física. No entanto, Ayres ressaltou que as condutas de Braga configuram uma falta de civilidade, passível de punição com censura verbal de acordo com o Código de Ética da Câmara.

Antes da decisão do Conselho de Ética, Braga afirmou não se arrepender de suas ações, destacando que agiu movido pela indignação diante dos acontecimentos. Por outro lado, Brunini elogiou a postura do Conselho de Ética e expressou apoio ao projeto de resolução apresentado pelo presidente da Câmara, deputado Arthur Lira (PP-AL), que visa permitir a suspensão cautelar do mandato de parlamentares acusados de quebra de decoro parlamentar.

A expectativa agora é que o projeto de resolução seja votado em plenário, para estabelecer novas medidas disciplinares para casos semelhantes. A decisão do Conselho de Ética foi vista como um passo importante na busca por mais transparência e responsabilidade no ambiente parlamentar, garantindo que atitudes inadequadas sejam devidamente repreendidas. No entanto, a discussão sobre os limites do comportamento dos parlamentares e as consequências de suas ações ainda está em pauta, buscando um equilíbrio entre a liberdade de expressão e o respeito às normas éticas e de conduta no exercício do mandato.

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