A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou, em votação realizada nesta quarta-feira (12), o projeto de lei (PL 6.064/2023) que estabelece uma indenização de R$ 50 mil por danos morais para indivíduos com deficiência permanente decorrente de microcefalia ou Síndrome de Guillain-Barré associadas à infecção pelo vírus Zika. Além dessa compensação, os beneficiados terão direito a receber uma pensão mensal no valor de R$ 7.786,02, concedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
De autoria da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP) e com parecer da relatora Zenaide Maia (PSD-RN), a proposta foi analisada e aprovada pelos membros da comissão, destacando a importância de garantir amparo e assistência às pessoas afetadas por condições decorrentes da infecção pelo Zika vírus. O projeto visa assegurar a proteção e a dignidade desses cidadãos, buscando minimizar os impactos e prejuízos causados por tais condições de saúde.
A aprovação unânime do PL 6.064/2023 representa um avanço significativo na luta pelos direitos das pessoas com deficiência, demonstrando o compromisso do poder legislativo em promover políticas públicas que visem a inclusão e o respeito à diversidade. A criação de mecanismos de reparação e amparo social é essencial para garantir a equidade e a justiça para todos os cidadãos, especialmente para aqueles que enfrentam desafios e dificuldades decorrentes de condições de saúde incapacitantes.