Comissão de Educação do Senado aprova projeto de lei que permite prorrogação de prazos em cursos superiores
A Comissão de Educação do Senado (CE) aprovou, nesta terça-feira (11), o projeto de lei que permite a prorrogação dos prazos de conclusão de cursos superiores ou programas de pesquisa em razão do nascimento de filho ou adoção. O PL 1.741/2022 determina que os prazos de conclusão de disciplinas, entrega de trabalhos finais, realização de sessões de defesa e publicações exigidas, deverão ser prorrogados por no mínimo 180 dias. A CE decidiu que o projeto seguirá em regime de urgência para análise do Plenário do Senado.
De acordo com o texto, a prorrogação será concedida mediante comprovação de parto, nascimento de filho, adoção ou obtenção de guarda judicial. Além disso, a prorrogação poderá ocorrer em caso de internação hospitalar do filho por mais de 30 dias, sendo equivalente ao tempo de internação.
Bolsas de estudo
O projeto também prevê alterações na Lei 13.536, de 2017, ampliando o prazo de prorrogação das bolsas de estudo concedidas pelas agências de fomento para a formação de recursos humanos. Agora, em casos de nascimento ou adoção de filhos com deficiência, o prazo de prorrogação pode chegar a 360 dias.
O texto ainda autoriza a prorrogação em situações de gravidez de risco, pesquisas que envolvam riscos à gestante ou ao feto, situações de força maior, desde que devidamente comprovadas.
A senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), relatora do projeto na CE, ressaltou a importância da iniciativa para garantir a proteção à maternidade, paternidade e família, juntamente com a manutenção do direito à educação e à igualdade de gênero.
Fonte: Agência Senado