Senado aprova projeto que permite prorrogação de prazos em cursos superiores por nascimento de filho ou adoção, tramitação em regime de urgência.




Projeto de lei permite prorrogação de prazos de cursos superiores em caso de maternidade ou adoção

Comissão de Educação do Senado aprova projeto de lei que permite prorrogação de prazos em cursos superiores

A Comissão de Educação do Senado (CE) aprovou, nesta terça-feira (11), o projeto de lei que permite a prorrogação dos prazos de conclusão de cursos superiores ou programas de pesquisa em razão do nascimento de filho ou adoção. O PL 1.741/2022 determina que os prazos de conclusão de disciplinas, entrega de trabalhos finais, realização de sessões de defesa e publicações exigidas, deverão ser prorrogados por no mínimo 180 dias. A CE decidiu que o projeto seguirá em regime de urgência para análise do Plenário do Senado.

De acordo com o texto, a prorrogação será concedida mediante comprovação de parto, nascimento de filho, adoção ou obtenção de guarda judicial. Além disso, a prorrogação poderá ocorrer em caso de internação hospitalar do filho por mais de 30 dias, sendo equivalente ao tempo de internação.

Bolsas de estudo

O projeto também prevê alterações na Lei 13.536, de 2017, ampliando o prazo de prorrogação das bolsas de estudo concedidas pelas agências de fomento para a formação de recursos humanos. Agora, em casos de nascimento ou adoção de filhos com deficiência, o prazo de prorrogação pode chegar a 360 dias.

O texto ainda autoriza a prorrogação em situações de gravidez de risco, pesquisas que envolvam riscos à gestante ou ao feto, situações de força maior, desde que devidamente comprovadas.

A senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), relatora do projeto na CE, ressaltou a importância da iniciativa para garantir a proteção à maternidade, paternidade e família, juntamente com a manutenção do direito à educação e à igualdade de gênero.

Fonte: Agência Senado


Sair da versão mobile