11/06/2024 – 19:54
O Projeto de Resolução 32/24, apresentado pela Mesa Diretora da Câmara dos Deputados, propõe uma medida que permite a suspensão cautelar do exercício do mandato parlamentar de deputados federais que sejam submetidos a representação por quebra de decoro. Essa suspensão poderá durar até seis meses, de acordo com o texto da proposta.
De acordo com o projeto, a Mesa Diretora terá um prazo de 15 dias, a partir do conhecimento do fato que motivou a representação, para decidir pela suspensão do mandato do deputado. Essa medida será comunicada imediatamente ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, que terá mais 15 dias para deliberar sobre o caso. A suspensão cautelar terá prioridade sobre outras deliberações no conselho e será decidida por maioria absoluta dos integrantes.
O texto também prevê que caberá recurso ao Plenário da Câmara, com prazo de cinco sessões, para contestar a decisão do Conselho de Ética. Será necessário o voto da maioria absoluta dos parlamentares (257) para manter a suspensão do mandato. Além disso, presidentes de comissão e do Conselho de Ética terão as mesmas prerrogativas do presidente da Câmara para manter a ordem nas reuniões.
A justificativa da proposta enfatiza a importância do respeito e do decoro no ambiente parlamentar, destacando que confrontos e comportamentos agressivos prejudicam o bom funcionamento do Legislativo. A medida visa prevenir situações de conflito desproporcionais entre os parlamentares, garantindo um ambiente adequado para o debate e a deliberação.
Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Wilson Silveira