Sete projetos de reforma dos processos administrativo e tributário nacional estão na pauta da Comissão Temporária para Exame (CTIADMTR)







Projetos em Pauta na Comissão para Reforma dos Processos Administrativo e Tributário

Nesta quarta-feira (12), a Comissão Temporária para Exame de Projetos de Reforma dos Processos Administrativo e Tributário Nacional (CTIADMTR) terá uma reunião marcada para analisar sete projetos que estão em sua pauta. Um dos projetos em destaque é o PL 2.481/2022, que trata da reforma da Lei de Processo Administrativo (Lei 9.784, de 1999), sendo que a comissão foi criada com o propósito de examinar os anteprojetos voltados à modernização destes processos.

O projeto de reforma da Lei de Processo Administrativo tem a assinatura do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, e conta com um substitutivo apresentado pelo senador Efraim Filho (União-PB), relator do texto. O objetivo é promover uma reforma abrangente na lei, estabelecendo regras mais claras sobre as decisões administrativas, a duração dos processos e a implementação do processo eletrônico.

O relatório elaborado pelo senador Efraim destaca que o texto busca garantir o exercício de direitos, o amplo acesso, a simplificação de procedimentos e a redução de prazos, além de assegurar o direito à proteção de dados pessoais. A forma eletrônica de processo é enfatizada como preferencial.

Questões tributárias

Todos os projetos em pauta têm o senador Efraim como relator. Entre as propostas, destaca-se o PL 2.483/2022, que trata de regras de mediação em questões tributárias, juntamente com outros projetos sobre dívida ativa, transação tributária e normas gerais de direitos e deveres dos contribuintes.

Comissão

A CTIADMTR foi estabelecida com o objetivo de consolidar os anteprojetos apresentados pela comissão de juristas, responsável por modernizar o processo administrativo e tributário nacional. Com nove membros titulares e suplentes, a comissão teve seu funcionamento prorrogado até 3 de setembro, sob a presidência do senador Izalci Lucas (PL-DF).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)


Sair da versão mobile