Collor foi condenado em maio do ano passado a 8 anos e 10 meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, em um desdobramento da Operação Lava Jato. O recurso em questão é do tipo embargos de declaração, que tem o objetivo de esclarecer possíveis obscuridades e contradições na condenação, não sendo esperado que reverta a sentença.
Durante a sessão, Toffoli apresentou um voto sugerindo a diminuição da pena de Collor em seis meses, como forma de refletir a média entre os votos dos ministros no caso. Segundo ele, a jurisprudência indicava a necessidade de estabelecer um “voto médio” para a dosimetria da pena.
Até o momento, os ministros Alexandre de Moraes e Edson Fachin já votaram pela rejeição dos embargos de declaração e pela determinação da prisão de Collor. A dosimetria das penas foi estabelecida em 4 anos e 4 meses para corrupção passiva e 4 anos e 6 meses para lavagem de dinheiro, totalizando os 8 anos e 10 meses de pena.
O processo contra Collor envolve acusações de recebimento de vantagens indevidas em contratos da BR Distribuidora, subsidiária da Petrobras, durante sua gestão como dirigente do PTB. Dois ex-assessores do ex-presidente também foram condenados, com a possibilidade de substituir as penas por prestação de serviços à comunidade.
Com a expectativa de retorno do processo após o pedido de vista de Gilmar Mendes, o desfecho do caso de Fernando Collor continua sendo aguardado e acompanhado atentamente pela opinião pública e pelo meio jurídico.