Presidente da Câmara questiona MP do Governo que restringe créditos tributários do PIS/Cofins para desoneração da folha.




Presidente da Câmara Arthur Lira pede explicações sobre MP que restringe créditos tributários

Presidente da Câmara Arthur Lira pede explicações sobre MP que restringe créditos tributários

O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), solicitou ao Ministério da Fazenda esclarecimentos sobre a Medida Provisória que restringe o uso de créditos tributários do PIS/Cofins como compensação para a desoneração da folha de pagamento para empresas de 17 setores e municípios com até 156 mil habitantes.

A MP, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) nesta terça-feira (4), já está encontrando resistência por parte da bancada ruralista na Câmara dos Deputados, sendo chamada de “loucura” por um dos parlamentares.

Arthur Lira afirmou a um aliado que a proposta não foi discutida previamente com ele e que desconhecia o conteúdo da MP. Por isso, entrou em contato com o secretário-executivo da Fazenda, Dario Durigan, para solicitar explicações sobre a medida.

O presidente da Câmara também enviou ao secretário um parecer de um escritório de advocacia que levanta ressalvas em relação à MP. Durigan se comprometeu a dialogar com os parlamentares para detalhar a proposta.

A Fazenda está confiante em convencer os parlamentares de que o atual uso de créditos do PIS/Cofins está gerando distorções na economia. Enquanto isso, a bancada ruralista, liderada pelo deputado Pedro Lupion (PP-PR), planeja se opor à MP por considerá-la prejudicial a setores como a cadeia de soja.

A medida, apelidada pela Fazenda de “MP do equilíbrio”, tem como objetivo arrecadar até R$ 29,2 bilhões em 2024. Esse valor seria suficiente para compensar a perda de arrecadação estimada em R$ 26,3 bilhões com a desoneração da folha.

Entenda as novas regras da MP:

Crédito do PIS/Cofins em geral: Serão compensáveis apenas na sistemática da não cumulatividade, sem compensação com outros tributos ou cruzada, exceto com débitos do próprio PIS/Cofins.

Crédito presumido de PIS/Cofins: A MP veda o ressarcimento em dinheiro para setores contemplados, extinguindo o benefício fiscal em oito casos que representaram R$ 20 bilhões pleiteados em 2023.


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