Lei isenta silvicultura da Taxa de Controle Ambiental, mas gera debate sobre impacto das plantações de pinus e eucalipto

Com a publicação da Lei 14.876, de 2024 no Diário Oficial da União (DOU), a silvicultura, que envolve o cultivo de florestas e o plantio de pinus e eucalipto para extração de celulose, passa a ser excluída da lista de práticas poluidoras e prejudiciais ao meio ambiente. Além disso, torna-se isenta da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental, devida ao Ibama. Esta medida foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva sem vetos, e teve origem em uma proposição do ex-senador Alvaro Dias, do Paraná.

Essa nova legislação altera a Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938 de 1981) no que diz respeito à Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental, que é aplicada a todas as atividades consideradas potencialmente poluidoras e que fazem uso de recursos naturais. A Proposta de Lei do Senado (PLS) 214/2015, que foi aprovada no Plenário do Senado em 2022 e encaminhada para análise na Câmara dos Deputados, foi o primeiro passo para essas mudanças. Alvaro Dias argumentou na época que a silvicultura não se encaixa nesse perfil de atividades e destacou os benefícios ambientais do reflorestamento e cultivo de florestas.

No entanto, o projeto gerou debates sobre o impacto ambiental do plantio de pinus e eucalipto para extração de celulose. Enquanto os defensores do texto ressaltaram aspectos positivos como a captação de carbono pelo eucalipto, os críticos expressaram preocupações com o alto consumo de água por essas espécies de árvores e a falta de diversidade de fauna em florestas de silvicultura com vegetação exótica.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Sair da versão mobile