Presidente Lula sanciona lei com incentivo fiscal para troca de máquinas e equipamentos em empresas, mas veto gera polêmica no Congresso.






Presidente sanciona lei de incentivo fiscal para troca de máquinas e equipamentos

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou no último dia 28 de maio a lei que concede incentivo fiscal para estimular a troca de máquinas e equipamentos pelas empresas (Lei 14.871, de 20224). A nova legislação, que decorre do Projeto de Lei 2/2024, autoriza o Poder Executivo a conceder cotas de depreciação acelerada para máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos novos adquiridos até 31 de dezembro de 2025, destinados ao ativo imobilizado e utilizados em atividades econômicas a serem definidas por decreto.

Segundo o texto da lei, as empresas poderão deduzir do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) 50% do valor do equipamento adquirido no ano em que for instalado ou entrar em operação e os outros 50% no ano seguinte, caracterizando assim a “depreciação acelerada”. Caso haja saldo remanescente não depreciado no ano de instalação do bem, o valor poderá ser depreciado nos anos seguintes, até o limite do valor total do equipamento.

A depreciação é um conceito contábil fundamental para reconhecer o desgaste natural dos bens operacionais, refletindo na perda de valor ao longo do tempo. Atualmente, a legislação permite a dedução de 10% do valor desses bens a cada ano, ao longo de uma década. No entanto, a depreciação acelerada será aplicável somente a bens diretamente ligados à produção ou comercialização de bens e serviços, excluindo bens imóveis, projetos florestais e obras de arte, por exemplo.

Em relação ao veto presidencial, o presidente Lula optou por vetar apenas um item da lei (VET 12/2024), que determinava um prazo para o Tribunal de Contas da União (TCU) avaliar a política pública prevista. Em mensagem ao Congresso Nacional, o Executivo justificou que a previsão poderia prejudicar a autonomia do gestor público da política.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Sair da versão mobile