A partir de agora, a Lei 14.872 entra em vigor com o objetivo de priorizar a recuperação de solos e investimentos produtivos em propriedades de agricultura familiar. Essas ações serão custeadas pelo Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap), conforme previsto na legislação. O projeto de lei (PL 5.231/2023), originado no Senado, estabelece que o Funcap não poderá mais ser utilizado para recuperar atividades econômicas em áreas de preservação permanente.
Essa nova medida visa fortalecer a agricultura familiar, garantindo recursos para a recuperação de solos e investimentos que ampliem a produtividade nesse segmento. A restrição do uso do Funcap em áreas de preservação permanente demonstra a preocupação com a sustentabilidade e preservação do meio ambiente, evitando impactos negativos nessas regiões sensíveis.
A importância da Lei 14.872 está justamente em direcionar recursos para ações que beneficiem diretamente os pequenos produtores rurais, contribuindo para o desenvolvimento econômico e social dessas comunidades. Além disso, a proibição do uso do Funcap em atividades que possam degradar o meio ambiente representa um avanço no sentido de promover práticas agrícolas mais sustentáveis e responsáveis.
Dessa forma, a entrada em vigor dessa legislação representa um passo significativo rumo à proteção do meio ambiente e ao fortalecimento da agricultura familiar no país. A expectativa é de que os recursos do Funcap sejam melhor direcionados, promovendo o desenvolvimento sustentável e a preservação dos recursos naturais, em consonância com as demandas atuais da sociedade e do setor agrícola.